O cálculo deve ser feito para cada faixa até se atingir o salário:
O cálculo é feito da seguinte maneira: somam-se as horas normais realizadas no mês, divide-se o resultado pelo número de dias úteis (sábado incluso) e multiplica-se pelo número de domingos e feriados. Esse resultado é então multiplicado pelo valor da hora normal.
Desta forma, como o dia 31 foi considerado nas horas de afastamento, para barrar o cálculo em 220:00 horas por exemplo, o sistema acaba considerando um dia a menos de trabalho. Entendemos que primeiro deveriam ser geradas as horas normais e posteriormente os afastamentos, mas o sistema faz o contrário.
Com isso, é possível inferir que, para calcular o salário proporcional, basta dividir o valor total por 30 e, então, multiplicar essa quantia pelo número de dias trabalhados em cada caso.
Por exemplo: considerando o piso salarial nacional da categoria, que é de R$ 954 para a jornada de 220 horas mensais, o cálculo do salário proporcional de uma jornada de 25 horas semanais é feito da seguinte forma: valor da hora: 954 ÷ 220 = R$ 4,33; remuneração mensal mínima: 4,33 x 125 = R$ 541,25.
Para simplificar, vamos ver um exemplo que considera como base de cálculo o salário mínimo atual (R$ 1045,00) e um funcionário que trabalha 90 horas por mês, sendo 3 vezes por semana e 6 horas por dia. Nesse exemplo, o salário do empregado doméstico que trabalha 3 vezes na semana seria de R$ 427,50.
Como calcular o salário na jornada parcial doméstica?
O § 4º do artigo 59 da CLT determina que aos empregados que tiverem seu contrato de trabalho sob regime a tempo parcial é vedado trabalhar além de sua jornada contratual, ou seja, não pode fazer horas-extras e, consequentemente, também não se poderá implantar o banco de horas para esses empregados.
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais. ... Ou seja, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a 30 dias de férias, conforme prevê o artigo 130 da CLT.
De acordo com o artigo 58-A da CLT, com redação dada pela Reforma, é considerado trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 ...
Para registrar um empregado doméstico em regime de meio período é necessário assinar sua carteira de trabalho, montar um contrato de trabalho e fazer seu cadastro no eSocial.
A Lei Complementar n.º 150, que regulamenta o emprego doméstico, permite a contratação em meio período. É a chamada jornada em tempo parcial, que é limitada a 25 horas semanais. Nesse caso, é possível prestar horas extras apenas caso isso seja acordado por escrito entre as partes e observando os limites.
Como calcular salário de doméstica meio período Locais que não possuem piso definido, devem utilizar o salário mínimo nacional como base de cálculo, hoje fixado em R$ 1.
R$ 937,00
R$12.
Conte quantas horas o seu balconista vai trabalhar por dia e multiplique por 30 dias. Pegue esse total de horas e multiplique pelo valor do salário hora do balconista que cumpre a jornada completa. Aí está o salario mensal de seu balconista de meio período.
Quanto posso receber de seguro desemprego?