Um homem de 57 anos, com 33 anos de contribuição, tem o fator previdenciário de 0,687 (de acordo com a tabela apresentada acima, válida até novembro de 2020). Dessa maneira, considerando que este homem tenha uma média salarial de R$4.
Quer finalmente entender como calcular o fator previdenciário do INSS?
0,85
O fator é usado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Por essa regra, os homens precisavam de ao menos 35 anos de pagamentos ao INSS e, as mulheres, de 30 anos, no mínimo. Não havia exigência de uma idade mínima.
O artigo 29-C da Lei 8.
O fator previdenciário é um número coeficiente (multiplicador) obtido através de uma fórmula matemática e que é aplicado no cálculo do salário de benefício do INSS. Essa fórmula leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição e a sua expectativa de sobrevida.
Servindo como “filtro legal”, o fator previdenciário leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora do requerimento do benefício e a expectativa vida, além da alíquota, que é fixa e atualmente é de 0,31.
O Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado.
Objetivo do Fator Previdenciário A lógica é que quanto mais cedo for obtida a aposentadoria, menor será a renda mensal inicial do benefício concedido, já o segurado que tiver idade e tempo de contribuição maiores, terá menor incidência do Fator Previdenciário e consequentemente um valor final de benefício maior.
Regra dos Pontos Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres. Já o valor do benefício também sofre alteração e passa a ser 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição a partir do 21º ano de contribuição.
Criado pelo governo em 1999 para compensar a ausência de uma idade mínima para as aposentadorias no setor privado, o fator previdenciário "não cumpre o seu papel, funciona de forma perversa e reduz em 30%, na média, o valor desses benefícios".
Em 2019, os homens precisavam ter 96 pontos e 61 anos de idade para se aposentar. Já as mulheres 56 anos de idade e 86 pontos. ... Você soma a sua idade mais o tempo de contribuição e em 2021 precisa dar 88 pontos para a mulher e 98 para o homem!
Basta apresentar o certificado de reservista com a data inicial e final do período em que prestou o serviço militar. Portanto, o aposentado pode ingressar com o pedido de revisão de sua aposentadoria para reduzir a incidência ou excluir o fator previdenciário.
O cálculo do benefício é feito com a média de todos os seus salários de contribuição multiplicado pelo seu fator previdenciário. Agora se você vai começar a contribuir depois da reforma, já entrará nas regras novas.
103/2019, o salário de benefício (SB) passou a corresponder à média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição (SC) desde julho de 1994. Ainda é possível “descartar” um percentual dos salários de contribuição, mas não é tão simples como antes.
Sendo assim, o cálculo do auxílio-doença será a soma de todos os salários de contribuição do segurado, após encontrar sua média, incidirá o coeficiente de 91%. Aqui reside a mudança catastrófica para muitos segurados pois a alteração se dá no chamado “PBC”, o Período Básico de Cálculo.
Podemos concluir que a regra 85/95 não pode ser utilizada após a reforma da previdência para tirar o fator previdenciário da aposentadoria, exceto em casos de direito adquiridos até a data da publicação da EC 103/2019 / (, com isso concluímos que, se a pessoa somou a pontuação até ela tem o ...
É preciso somar a idade mais o tempo de contribuição e resultar em determinado número de pontos. Além dos demais requisitos. Assim, em 2019 os homens precisavam somar 96 pontos para se aposentar. E as mulheres somar 86 pontos.
5) Calcular a regra 85 95 (90 100) 29-C da Lei 8.
No ano de 2019, os homens precisavam ter 96 pontos e 61 anos de idade para se aposentar, enquanto as mulheres deviam ter 56 anos de idade e 86 pontos. Já em 2020, estes números foram alterados da seguinte forma: Homens: 62 anos de idade e 97 pontos; Mulheres: 57 anos de idade e 87 pontos.
87 pontos
Segurado com 33 anos de contribuição, seis meses e 29 dias em 13 de novembro de 2019. Pedágio a ser cumprido: oito meses e 17 dias. Poderá se aposentar em 31 de dezembro de 2021.