Bahia| Salvador Voltaram a funcionar, de 8h às 17h, as 10 unidades das Prefeituras-Bairro: Centro/Brotas, Subúrbio/Ilhas, Cajazeiras, Itapuã, Valéria, Cidade Baixa, Barra/Pituba, Cabula/Tancredo Neves, Pau da Lima e Liberdade/São Caetano.
Principais Serviços
Em Salvador, o cadastros e atualizações no Programa Bolsa Família podem ser realizados nos seguintes locais:
Os servidores públicos municipais de Salvador e outras cidades baianas; Os servidores públicos estaduais; Beneficiários cadastrados no “Auxílio Salvador por Todos”; Os titulares de benefício previdenciário e/ou socioassistencial do Regime Geral de Previdência Social do INSS.
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Como solicitar o auxílio aluguel ou auxílio moradia A solicitação do auxílio aluguel ou auxílio moradia para carentes geralmente é feita diretamente na prefeitura. Ou seja, se você e sua família se qualificam para o recebimento do benefício, procure o setor da Defesa Civil ou Assistência Social da sua cidade.
Quem pode receber o aluguel social? A legislação estabelece diretrizes das pessoas que podem ser amparadas por esse benefício, quais sejam: Famílias inscritas no Programa Bolsa Família, cadastradas no Cad Único do Governo Federal, cadastradas no Tarifa Social de Energia Elétrica.
Toda família que tenha efetivamente sofrido os efeitos da catástrofe climática, restando desabrigada ou desalojada em virtude da destruição total ou parcial de seu imóvel fará jus ao aluguel social.
Para solicitar os serviços ou pedir informações, basta acessar o portal SP156. Os beneficiários ou famílias potenciais a receber o benefício do Auxílio Aluguel já podem tirar dúvidas ou solicitar serviços sem sair de casa, acessando o portal SP156, da Prefeitura de São Paulo.
População pode solicitar benefício social pelo celular
Estudantes em situação de baixa renda, matriculados em universidades particulares, também podem usufruir de bolsas e auxílios. O Governo Federal oferece bolsas de estudo através do Programa Universidade para Todos (ProUni) e também financia o curso de graduação por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Para ser beneficiário de algum auxílio vinculado ao PNAES, é preciso, inicialmente, ser estudante universitário de graduação presencial em alguma instituição pública (UF ou IF); além disso, serão atendidos, prioritariamente, os estudantes que vieram da rede pública de educação básica ou que possuam renda familiar per ...
Por outro viés, se o Estágio não é obrigatório, havendo percepção de bolsa ou contraprestação, bem como o auxílio transporte e o Seguro de Vida, o estagiário não faz jus ao Auxílio Emergencial de 600 reais concedido pelo Governo Federal.
Importante dizer que, se o estudante maior de 18 anos receber bolsa estudantil de mestrado ou doutorado e esse valor for acima dos requisitos de renda, então, ele não tem direito de receber o auxílio emergencial.
Com toda a certeza, a Lei é bem clara: quem recebe benefício previdenciário (aposentadoria, pensão e auxílio doença) e assistencial (BPC/LOAS), NÃO pode receber o auxílio emergencial.
Idosos que necessitam da assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria.
Esta porcentagem de 25% é concedida junto ao processo da aposentadoria, para as pessoas que já são aposentadas por invalidez e não receberam o auxílio, é possível solicitar pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Quem poderá receber?
A assistência estudantil integra uma política da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC que engloba uma série de ações, que vão desde o atendimento a necessidades básicas dos estudantes, como bolsas, auxílio-transporte, alojamento, alimentação, até acompanhamento pedagógico.
Para quem não tem conta na Caixa, a orientação é receber o benefício por meio do aplicativo Caixa Tem. Outra opção é sacar o dinheiro diretamente em uma agência da Caixa. Nesse caso, é preciso apresentar um documento oficial com foto. Se já tem Bolsa Família, vai receber pela mesma via.