Haverá necessidade de convocação da AGC se, apresentado o plano de recuperação judicial pela devedora, existir objeção apresentada por qualquer credor, nos termos do que dispõe o art. 56 da Lei Inexistindo objeção, o plano se considera aprovado independentemente de deliberação dos credores em AGC.
É importante analisar quem tem legitimidade ativa para requerer a decretação da falência do devedor. Conforme a lei, pode solicitar a falência do devedor (LRF, art. ... A última hipótese de quem pode requer a falência, no caso o próprio devedor, é a chamada autofalência.
"Só tem legitimidade ativa para o processo de recuperação judicial quem é legitimado passivo para o de falência. Isto é, somente quem está exposto ao risco de ter a falência decretada pode pleitear o benefício da recuperação judicial.
A realização do ativo é regida pelo intuito de obter o máximo de dinheiro possível com a liquidação do ativo para que o maior número possível de credores possa ser pago de acordo com a ordem legal.
No CPC/73 (art. 522), tal recurso é cabível contra qualquer decisão interlocutória, desde que se trate de provimento suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.
Sujeito ativo da recuperação judicial Em consonância com o artigo 48 da lei a legitimidade ativa para requerer a recuperação judicial é exclusiva do devedor. ... 1º da referida lei, entende-se por devedor o empresário ou a sociedade empresária.
1 QUAL SERIA O RECURSO CABÍVEL CONTRA A DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL? DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO: Será cabível o recurso de apelação. ... (STJ: 264 – para concordata preventiva). No entanto, se a decisão for de indeferimento caberá apelação.
59, § 2º da lei "Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público". ... 100 da lei "Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação".
DA DECISÃO JUDICIAL QUE JULGA A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO/ IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO CABE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVISÃO EXPRESSA NO ARTIGO 17 C/C ARTIGO 10, §5º, AMBOS DA LEI Nº INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
A decisão que defere o processamento da recuperação judicial traz como consequência a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra a recuperanda pelos credores sujeitos ao plano, nos termos do art. 6º, da Lei Esse é o chamado stay period, que não deve durar mais de 180 dias.
51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: ... Frise-se que aqui a decisão que defere o “processamento da recuperação” prevista no artigo 52 da lei não deve ser confundida com a decisão que “concede a recuperação” e que atualmente está prevista no art.