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“A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil comunica aos examinandos do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) que está suspensa a realização da prova objetiva, inicialmente marcada para o dia 7 de março de 2021, sem data prevista para aplicação.
1. Onde posso realizar a minha inscrição para o Exame de Ordem? Na página de acompanhamento do Exame (http://oab.fgv.br/), de acordo com o prazo e forma estipulados no item 2 do edital de abertura do Exame de Ordem Unificado (EOU).
O pedido de inscrição, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem, deverá ser feito na Ficha de Inscrição, pela internet, no site www.cespe.unb.br.
Mas você sabe quem pode prestar o exame? Todos os profissionais que se formaram em Direito podem fazer o Exame da Ordem, no entanto, estar formado não é requisito obrigatório. Acontece que a avaliação é liberada para graduandos que estejam no último ano da faculdade.
A maioria das faculdades de direito permite que o aluno estagie desde o primeiro semestre da faculdade, uma vez que a grade curricular não inclua aulas em duplo período. Se o estudante optar por estagiar logo no começo do curso é importante se lembrar que ninguém nasce juiz, promotor, defensor, advogado ou delegado.
O profissional de Direito tem salário médio de R$ 4.
Primeiro você deverá checar o contrato com o Estagiario, se o estágio e de segunda a sexta ou sábado também. Se for de segunda a sexta; (deverá ser somados os dias de segunda a sexta, excluindo feriado, sábado e domingo), no caso do mês de julho temos 22 dias uteis (já excluido o dia 09 de Julho).