Concurso de Crimes: Concurso material, concurso formal e crime continuado
Em realidade, entendemos que são crimes da mesma espécie aqueles tipificados pelo mesmo dispositivo legal incluindo as suas formas simples, agravadas, qualificadas, consumadas ou tentadas e que também afrontem o mesmo objeto jurídico.
É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre os crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo. Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos.
No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal. ... No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: sequestro ou cárcere privado (art.
De acordo com o artigo 70 do Código Penal, o concurso formal ocorre: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.