De acordo com a NR-16, tem direito ao adicional de periculosidade pessoas que trabalham com atividades que envolvam:
A cozinheira tem direito a insalubridade ou periculosidade. ... Neste caso, tem direito à periculosidade. Quando ela realiza atividades em que se expõe a agentes insalubres, listados na NR 15 do MTE, tem direito ao adicional de insalubridade.
QUAIS TRABALHADORES TEM DIREITO A RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE? O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).
COZINHEIRA EM HOSPITAL. A cozinheira de hospital que tem como atribuição servir os pacientes internados, e realizar a higienização dos utensílios utilizados pelos doentes em sua refeição, faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio com base no Anexo nº 14 da NR-15 da Portaria nº 3.
Simples! Toda a porcentagem da insalubridade, terá como base o salário mínimo vigente à época da ocorrência. Logo, se ficou definido que o trabalhador tem direito ao grau de 20% (vinte por cento) da insalubridade, pegaremos o salário mínimo da época e multiplicaremos por 0,20.
O artigo 192 da CLT determina que cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário-mínimo de cada região — ou seja, ele não é relacionado ao salário do trabalhador. Porém, o adicional pode ser calculado sobre o piso da categoria em casos determinados por convenção coletiva.
De acordo com o Quadro 1, anexo 3 da NR 15, para atividade pesada e trabalho contínuo, o IBUTG é de até 25. Como o IBUTG medido foi de 30,8, a atividade realizada é considerada insalubre por exposição ao calor.
NR 15 Anexo 3: NR que fala dos Limites de Tolerância para Exposição ao Calor. Um dos elementos responsáveis pela insalubridade do local de trabalho é o calor. A alta temperatura é prejudicial ao homem e, além de queimaduras, pode causar desidratação.
Aqui no Brasil, uma zona aceitável de conforto térmico dentro do ambiente de trabalho segundo a NR17 do Ministério do Trabalho está entre os 20°C e 23°C, durante o inverno, e entre 23ºC e 26ºC durante o verão.