São consideradas atividades ou operações perigosas em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
I – Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Na CLT consta que são consideradas atividade perigosas aquelas que impliquem em risco acentuado em virtude de exposição permanente.
CLT é a sigla da Consolidação da Leis do Trabalho, Lei 5.
INSALUBRIDADE X PERICULOSIDADE A caracterização que justifica o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade deve ser feita por meio de LAUDO ELABORADO nos termos das NR's 15 ou 16 (15 para insalubridade e 16 para periculosidade).
Os compostos corrosivos, como ácidos inorgânicos, bases e mais potencialmente perigosos devem ser armazenados sempre na parte inferior da bancada (prateleira). O mesmo deve ser feito com os produtos inflamáveis e explosivos, os quais devem manter boa distância dos oxidantes.