Ainda, outro fator relevante a ser contido é que, se a defesa apresentar teses diversas que envolvam a mesma excludente da ilicitude, o Magistrado deverá formular tantas séries de quesitos quantas forem as teses invocadas.
Destaca-se, contudo, que o art. 5º, XXXVIII, b, da Constituição Federal, assegura “o sigilo das votações”. ... 489 do CPP, o qual menciona que “as decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos”. Portanto, a apuração dos votos se dá por maioria, sem a divulgação do quórum total.
Devem ser formulados quesitos na seguinte ordem legal: materialidade do crime, autoria ou participação do acusado, se o jurado absolve ou não o réu, causas de aumento de pena e de diminuição de pena (se existentes), incumbindo-se ao juiz deliberar sobre agravantes e atenuantes, desde que alegadas pelas partes nos ...
Sabe-se que quesitos são perguntas formuladas pelo juiz presidente do Tribunal do Júri para os 7 jurados sobre os fatos narrados na denúncia e declarados admissíveis na decisão de pronúncia. Suas regras de formulação estão previstas no art. 483 do CPP.
Para a decisão dos jurados, no júri brasileiro, a regra processual delimita uma ordem na quesitação: materialidade, autoria, absolvição, diminuição de pena, qualificadora ou aumento de pena (art. 483 do CPP). Se aceita a materialidade, a autoria, e recusada a absolvição: condenado! ...
nApós a votação, o juiz diz aos jurados que está encerrada a incomunicabilidade e que vai proferir a sentença. n Após o encerramento da votação na sala secreta, o juiz lavrará a sentença. n Os jurados tomarão seus lugares, e, com todos presentes, o juiz, após pedir a todos que fiquem de pé, lerá a sentença.
A escolha efetiva dos sete jurados para o Conselho de Sentença ocorre com os nomes dos vinte e cinco jurados listados para aquela sessão depositados em uma urna e, sorteado um nome, primeiro a defesa, e depois a acusação, responde se aceita ou recusa tal pessoa.
Esse termo significa que o seu processo não passou pela mão do juiz mas que já está no acervo digital do sistema jurídico, atualmente muitos processos passam por isso.
A média de tempo decorrido entre a afetação e a publicação do acórdão de mérito, em junho e julho de 2020, foi de 296 dias e 316 dias, respectivamente. No ano passado, essa média foi de 464 dias. No período mais recente analisado pelo tribunal, foram julgados cinco temas repetitivos.