Quando Usar Tutela De Urgncia?

Quando usar tutela de urgncia

A tutela provisória de urgência é um dos dispositivos judiciais que permite a antecipação e asseguração de um direito da parte, seja para que o direito pedido no processo seja adquirido antes do final do mesmo (tutela antecipada) ou para assegurar que o direito pedido no processo será atingido no fim do mesmo (cautelar).

Como pedir tutela de urgência no curso do processo?

Uma sugestão muito usada atualmente é um quadro resumo, que também deve vir no início, logo após a qualificação das partes e antes dos fatos. Esse quadro pode ser divido da seguinte forma:

Entretanto, a jovem apresenta que sua situação financeira é tão frágil que ela precisa dos alimentos para já, não podendo esperar o trâmite judicial completo para começar a receber o valor.

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Se comprovado, no início do processo, que a dívida estava paga, não havendo fundamentos para a negativação, e que a manutenção dessa negativação está prejudicando a pessoa, o juiz pode conceder, em caráter liminar, a tutela de urgência requerida, ou seja, o magistrado vai determinar que o suposto credor retire a negativação, antes mesmo do contraditório e do desenrolar do processo.

Por exemplo, no Direito Civil, pode ser requerida para garantir a posse de um imóvel ou para determinar o pagamento de pensão alimentícia.

A tutela de urgência, por sua vez, tem como objetivo assegurar o direito que a pessoa procura ter acesso ao ingressar com o processo. Dessa forma, não se procura antecipar a resolução do direito, mas apenas assegurar que o mesmo poderá ser obtido no fim do processo.

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Por último, o princípio da isonomia aponta que as pessoas serão judicialmente atendidas a partir de suas particularidades, procurando moldar a aplicação do direito às circunstâncias e características particulares dos indivíduos e de seus casos.

Assim sendo, a tutela de urgência antecipada sempre irá pedir a mesma coisa que se pede no processo (no exemplo dos alimentos, pede-se antecipação dos alimentos na tutela de urgência e pede-se alimentos no processo em si), enquanto a cautelar irá assegurar algum direito ou algo importante para o processo em si (no exemplo da testemunha, pede-se a produção do testemunho antecipadamente para assegurar o depoimento para comprovação do direito da parte).

IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Os requisitos da tutela de urgência:

Os requisitos da tutela de urgência:

Vimos que a tutela de urgência antecipada tem como objetivo antecipar o direito cuja parte procura na ação, devida a urgência ocasionada pelo tempo, por possíveis danos ou pelo risco de ter aquele direito extinto se o processo levar o tempo normal dele.

Seja em casos de risco iminente, necessidade de preservação de provas ou medidas para evitar prejuízos irreversíveis, a tutela de urgência oferece uma resposta célere por parte do Poder Judiciário.

Ao adotar medidas ágeis e proporcionais, esse instituto busca equilibrar a celeridade processual com a garantia dos princípios fundamentais do devido processo legal e do contraditório, assegurando assim uma prestação jurisdicional justa e efetiva para todos os envolvidos.

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Enquanto a tutela de urgência antecipada busca acelerar os efeitos da sentença final, propiciando ao autor da ação os seus direitos antes do fim do processo, a tutela cautelar visa assegurar um direito da parte, possibilitando que a mesma possa procurar o direito que busca ao fim do processo.

Quando é ajuizada uma ação, em caso de êxito, o cumprimento só pode ser efetivado após a sentença transitada em julgado – ou seja, somente após passar por todos os procedimentos processuais e não haver mais nenhuma possibilidade de recurso.

O artigo 300 do Novo CPC apresenta a situação onde a tutela de urgência é cabível e qual é a condição para que o juiz a aceite:

Quantas tutelas existem?

O pedido de tutela de urgência é uma ferramenta fundamental no âmbito do direito processual. Afinal, ele permite a concessão de medidas emergenciais para resguardar direitos que estejam ameaçados de violação iminente.

Caso não seja concedida a tutela cautelar, a testemunha pode não estar em condições de prestar o seu depoimento no momento processual apropriado. Sendo assim, antecipa-se a oitiva a fim de garantir à parte a produção de prova testemunhal adequada.

Além disso, é necessário comprovar o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Dessa forma, isso implica em evidenciar que a demora na obtenção da decisão final pode causar prejuízos irreparáveis ou tornar ineficaz a prestação jurisdicional.

O que é a tutela provisória de urgência?

A tutela provisória de urgência é o instrumento processual que possibilita à parte pleitear a antecipação do pedido de mérito com fundamento na urgência.

Como fundamentar a tutela de urgência?

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Dois, portanto, são os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência.

Quais são os pressupostos da tutela provisória de urgência?

A tutela de urgência tem como pressupostos essenciais o periculum in mora e o fumus boni iuris, enquanto que a tutela da evidência não exige que seja demonstrado um perigo de dano, basta que o direito esteja evidente e comprovado conforme estipulado taxativamente pelo legislador.

Qual a natureza jurídica da tutela de evidência?

Já a tutela de evidência (art. 311 do CPC) tem por fundamento o alto grau de probabilidade do direito invocado, para se conceder, desde já, aquilo que muito provavelmente virá ao final. É espécie de tutela provisória desvinculada do requisito urgência que caracteriza as tutelas antecipada e cautelar.

Qual a natureza da decisão que concede a tutela antecipada?

A natureza jurídica da tutela antecipatória é de movimento judicial com eficácia mandamental ou executiva: lato sensu (ou executiva pura), isto porque permite a um só tempo não só a entrega antecipada e provisória do próprio mérito ou seus efeitos, como também permite a efetivação imediata desta tutela.

Quando o juiz deve conceder uma tutela de evidência no procedimento comum?

311 do CPC prevê a concessão de tutela de evidência quando “a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável”.

É hipótese de tutela de evidência salvo?

É hipótese de tutela de evidência, salvo: a) quando houver demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. ... Portanto, a contrario sensu, é cabível a tutela de urgência em caráter liminar se tratar das demais hipóteses do art. 311, quais sejam, as previstas nos incisos II e III.

É cabível quando a parte autora instrui a petição inicial com prova documental suficiente dos fatos que constituem seu direito contra o qual o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável a defesa protocolada pela parte ré torna o direito do autor ainda mais forte?

311, IV, do CPC/2015, que trata da concessão da tutela de evidência quando "a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável".

O que quer dizer a palavra liminar?

A decisão liminar é dada pelo juiz que recebe um pedido da parte do litígio e reconhece que o pedido tem caráter urgente e fundamentação jurídica. ... O pedido de liminar costuma ser analisado rapidamente pelo juiz responsável, levando, em média, dois dias para ser atendido, virando uma decisão.

É possível tutela provisória de urgência em face da Fazenda Pública existe exceções?

Nas hipóteses previstas em lei, não é possível, em princípio, haver a tutela de urgência contra a Fazenda Pública. Pode, porém, o juiz, demonstrando fundamentadamente, que a hipótese reclama uma regra de exceção, afastar a norma e conceder medida.