Feriados não contam como dias de férias, devem ser descontados os referidos dias pelo empregador segundo a Convenção nº 132 da OIT. Então agora caso haja algum feriado durante o período de gozo das férias, estes dias serão acrescidos no final do período.
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Conclui-se, portanto, que uma semana normal – sem feriados – as férias podem ser concedidas e terem seu primeiro dia entre a segunda e quinta-feira, a critério do empregador.
PAGAMENTO EM ATRASO. DIREITO À QUITAÇÃO EM DOBRO. O descumprimento do disposto no art. 145 da CLT, que determina que o pagamento das férias ocorra antes do início de sua fruição, implica direito a pagamento em dobro porque o atraso faz presumir restrição ao efetivo gozo das férias.
Para usar a Calculadora de Rescisão da Catho é fácil! Basta inserir alguns dados, como: valor do último salário, número de dependentes, data do início no emprego, data do último dia trabalhado, motivo da rescisão, se cumpriu o aviso prévio e se existem ou não de férias vencidas.