Certamente ao tentar retirar um empréstimo no banco, muito provavelmente uma instituição financeira solicitou um avalista para realizar essa operação.
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A diferença entre eles, portanto, está nas características do tipo de garantia que cada um oferece. O avalista assume a responsabilidade apenas pelo valor da dívida principal. Enquanto isso, o fiador assume também a responsabilidade por obrigações acessórias: juros, multa e correção monetária.
Quando o assunto é obter um empréstimo ou crédito, diversos termos podem soar um tanto quanto complexos e confusos, mas é fundamental entender cada um deles para tomar decisões financeiras bem informadas.
Importante: Em breve, também será liberado o empréstimo consignado BPC/LOAS. Por enquanto, é necessário aguardar a liberação das regras por parte da Dataprev.
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Quando duas partes firmam um contrato e criam uma obrigação entre si, uma delas – a parte credora– pode exigir uma garantia. Desta forma, ele tem a certeza de que não vai sofrer prejuízos, mesmo que a outra parte – a devedora – não consiga pagar.
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Inclusive, após fazer o pagamento, o avalista pode cobrar do devedor o valor que foi pago e, ainda, entrar com ação judicial.
No entanto, no caso do fiador, essa pessoa é requisitada em transações de caráter imobiliário, como por exemplo, contratos de locação.
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Isso pode incluir juros adicionais, nome sujo, penalidades e até mesmo ações legais para recuperação dos valores devidos.
Pedro tomou um empréstimo de R$ 10.000 (mais juros, que não são cobertos pelo aval), mas não pagou. Então, o banco executou o título de crédito de João, que era o avalista, e ele teve que pagar a dívida.
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Você deverá mudar de saque-rescisão para o saque-aniversário. Após este passo, você deverá liberar a instituição financeira a consultar seu saldo FGTS. Veja como:
Por isso, as instituições financeiras conseguem oferecer um prazo de pagamento maior e uma taxa de juros mais baixa.
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Em outras palavras, o avalista é uma espécie de garantidor, que assegura ao credor que a dívida será honrada mesmo que o devedor original não tenha condições de fazê-lo.
A diferença é que avalista não pode estar morando na residência. Já o fiador pode morar nela.
Em geral, quando uma pessoa vai fazer um empréstimo ou financiamento em instituição financeira, é exigido um fiador ou avalista.
Com a morte do fiador, a obrigação não se extingue e passa aos seus herdeiros. Mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança. As dívidas posteriores ao óbito não irão atingir os sucessores.
O avalista pode ser acionado caso o avalizado (tomador do empréstimo) atrase os pagamentos ou deixe alguma dívida em aberto. Ao dar o aval para que o empréstimo ocorra, o avalista se torna tão responsável pelo valor devido quanto a empresa que pediu o crédito.
Para deixar de ser avalista, terá o banco de dar o seu acordo. O banco irá certamente averiguar se a pessoa a quem vai ceder a sua quota tem património e apenas em caso afirmativo aceitará a substituição da livrança. Compreende-se que o banco adopte cautelas.
Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado. O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel.
O nome do fiador não pode ser inserido nos cadastros do SPC e da Serasa. O entendimento é do juiz Marco Antonio Ibrahim, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro. O juiz determinou a exclusão do nome do administrador Manoel de Castro dos cadastros dos maus pagadores. ... Ele era fiador de um contrato de crédito.
Para assinar o contrato do FIES o candidato com nome sujo terá, obrigatoriamente, que aderir ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), também chamado de Fundo Garantidor ? uma espécie de fiador do contrato. E isso só será possível se a faculdade escolhida tiver aderido a essa modalidade.