171 do Código Penal, estabelecendo que o crime de estelionato passa a ser processado, via de regra, mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima. ... Além disso, a representação deverá ser feita no prazo de 6 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do crime, sob pena de decadência.
As ações penais, são classificadas como condicionadas ou incondicionadas à representação da vítima. ... A nova Lei, trouxe a inovação de que agora o ESTELIONATO não é mais uma ação de natureza incondicionada, ou seja, dependerá da representação da vítima.
A Lei entrou em vigor em 24 de janeiro e transformou o crime do artigo 171 do Código Penal, de pública incondicionada para pública condicionada à representação, salvo exceções descritas nos incisos do parágrafo 5º (contra administração pública, direta ou indireta; contra criança ou adolescente; contra maior ...
Nos termos do art. 39 do CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
São exemplos de crimes dos quais se requer Ação Penal Pública Condicionada por representação: Perigo de contágio venéreo (art. 130, CP), ameaça (art. ... 152, CP), divulgação de segredo (art. 153, CP), furto de coisa comum (art.
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