Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Já a Lei instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir.
Art8o 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício subseqüente àquele em que for implementado o disposto no seu art7o 7o.”
Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198.
Para receber o benefício, quem trabalha com carteira assinada precisa estar empregada formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para automaticamente entrar em licença-maternidade.
A licença maternidade é financiada para funcionários a partir de contribuições para um fundo de previdência social pago por empregadores e empregados: os empregadores pagam 20% de sua conta salarial (os empregadores domésticos pagam 8% do salário do empregado doméstico como contribuição); e os funcionários pagam em uma ...
Aqui, você deve somar os seus 12 últimos salários de contribuição dentro de um período máximo de 15 meses. O resultado da soma deve ser dividido por 12, então, você terá o valor do seu benefício. Por exemplo: se a soma dos seus últimos 12 salários for R$ 15 mil, o valor do salário maternidade será de R$ 1.
Para solicitar o pagamento, a mãe deve atender a categoria “Segurado” do INSS. Em outras palavras, é necessário fazer contribuições mensais para a previdência social.
E a resposta é, não. Não é possível se aposentar sem ter contribuído ao INSS. É preciso ter realizado um número mínimo de contribuições para ser considerado segurado e ter direito à aposentadoria do INSS. Sendo assim, se você nunca contribuiu, não fará jus ao benefício.
Isto posto, cabe aqui uma ressalva: não existe benefício de auxílio-reclusão para quem nunca contribuiu ou não contribui atualmente, é um erro enorme afirmar que o indivíduo vai preso somente para receber o benefício, até mesmo porque, como se verá adiante, não é ele quem recebe.
Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar com 65 anos de idade. ... Portanto, a primeira conclusão é: quem nunca contribuiu para a Previdência Social não poderá se aposentar aos 65 anos de idade, mas “poderá” (não significa que “irá”) receber um benefício assistencial.