O adicional noturno celetista é de 20% sobre o valor da hora diurna e está previsto no artigo 73 , da CLT , in verbis: "Art. ... terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
Para as atividades urbanas, o adicional noturno se caracteriza para trabalho realizado entre as 22h às 5h do dia seguinte. As atividades rurais, são divididas em duas subcategorias, para trabalho executado na lavoura e na pecuária. No caso da lavoura, o adicional noturno começa às 21h até às 5h do dia seguinte.
Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%). Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h.
A partir das 22h01 até às 5h, cada 1 hora, compreende em 52 minutos e 30 segundos, razão pela qual ela é chamada de nona hora.
Os descontos vão de 7,5% (para quem recebe o salário mínimo) a 14% (para o trabalhador que recebe o teto previdenciário), a depender da faixa salarial: 7,5% para até um salário mínimo (R$ 1.
Código 1007: corresponde a 20% do salário, limitado ao teto da previdência em 2020 (R$ 6.
Contribuinte individual – código 1163 Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. A contribuição é de 11% do salário mínimo. O valor fica em R$ 121 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.