Constituição é a norma mais importante do País.
O direito à vida é o mais importante e mais discutido dentre todos os direitos abarcados pelo Código Civil Brasileiro e pela Constituição Federal. Este artigo discorre sobre esse direito, sobre o princípio da dignidade humana e pretende provocar uma reflexão sobre o aborto.
As normas do ordenamento jurídico servem, desse modo, ao propósito de regulamentar a conduta das pessoas. Existem, assim, dois tipos principais de norma: normas de conduta, que regulamentam as ações – o fazer ou não fazer; normas de estrutura, que regem o modo pelo qual se emanam normas de condutas válidas.
Marcos Bernardes de Mello sustenta que é possível se pensar o suporte fático em duas dimensões ou espécies, quais sejam, na dimensão hipotética e na concreta ou materializada. Neste sentido, há o suporte fático hipotético e o suporte fático concreto ou materializado.
A lei jurídica regulamenta as relações de convívio, relativamente a tudo aquilo – e só àquilo – que é exigível por representar um direito a que corresponde, via de regra, uma obrigação da parte de outro ou outros; está incluída na lei moral, na mesma medida em que o Direito faz parte da ética.