A fonte formal (ou imediata) do Direito penal incriminador (que cria ou amplia o ius puniendi) é exclusivamente a lei. Os costumes, nesse contexto, são fontes informais do Direito penal. A doutrina e a jurisprudência, por último, configuram fontes formais mediatas.
O direito administrativo no Brasil, além de estar codificado, possui como fontes a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes. Comentário da Carol: o direito administrativo NÃO é codificado (não existe um “código administrativo” ou algo assim ahahaha).
Regime jurídico administrativo é conceito que envolve a disciplina jurídica peculiar ao Direito Administrativo, que se caracteriza por objetivar equilíbrio entre a satisfação dos interesses coletivos e a proteção das liberdades individuais.
Regime jurídico administrativo: refere-se ao conjunto de normas que colocam a Administração Pública em posição de privilégio na relação jurídico-administrativa. É a relação vertical entre administração e o administrado, envolvendo o binômio prerrogativas e sujeições.
Como ramo autônomo do Direito, o Direito Administrativo possui vetores axiológicos próprios, verdadeiros princípios que permeiam seus institutos e a aplicação destes. São indissociáveis da própria atividade administrativa, em qualquer de suas facetas.
Princípios norteadores do regime-jurídico administrativo Entretanto, no caput de seu artigo 37, enumera os mais importantes princípios administrativos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, são estes ainda os princípios que norteiam a Administração Pública.
Todo o arcabouço legal que dá origem e curso regular ao Direito Administrativo Brasileiro é construído com base nos supraprincípios: supremacia do interesse público sob o privado e indisponibilidade do interesse público.
O conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração e que não se encontram nas relações entre particulares constitui o regime jurídico administrativo.
Há diversos institutos do Direito Administrativo que são consequências desse princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular. ... Esse princípio estabelece ao Estado algumas limitações que garantem que o administrador não vá atrás de direitos individuais e disponha do interesse público.
O que se vê, na pratica, é que o regime jurídico aplicável às administrações públicas (direta, indireta, autônoma, delegada) é um regime jurídico híbrido, a mesclar elementos, institutos e conceitos de direito público e de direito privado, aspectos de legalidade e de autonomia das vontades.
Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas.
No regime jurídico de direito privado, vigoram princípios como os da livre iniciativa e da autonomia da vontade. ... Violado um direito na esfera privada, seu titular tem a faculdade de defendê-lo, e para tanto deverá ir a juízo requerer a atuação do Estado no desempenho de sua função jurisdicional.