A repetição de indébito simples é a mera restituição do valor, e é cabível na ampla maioria dos casos. Já a repetição de indébito em dobro é a restituição do valor, acrescida do mesmo montante, em caráter indenizatório. É cabível somente quando o credor realizar cobrança por uma dívida que já foi paga.
Repetição de Indébito é um termo que se usa para designar o pleito da devolução de valor cobrado indevidamente. O devedor, neste caso, torna-se credor, em atendimento ao preceito do Código Civil Brasileiro, artigos 884 e 885: ... A ação judicial para pedir a restituição denomina-se "ação para repetição de indébito".
Repetição de indébito tributário refere-se à possibilidade do direito do contribuinte pleitear, junto às autoridades fazendárias, a devolução de tributo pago indevidamente ou nas demais hipóteses listadas pela Lei.
Em se falando de restituição de tributo classificado como indireto, na letra do art. 166 do CTN, o valor pago indevidamente somente poderá ser devolvido, a quem comprove que efetivamente suportou o ônus financeiro do encargo, ou, esteja autorizado, por quem suportou o encargo, a pedir a repetição.
Ocorre que, mais adiante, o STJ reformulou seu posicionamento e consolidou a tese de que, nos tributos indiretos, é o contribuinte de direito que possui legitimidade ativa para pleitear a restituição de indébito, uma vez que é ele quem realiza o fato gerador e integra a relação jurídico-tributária estabelecida com o ...
Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto. Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal. Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário. O IPI e o ICMS são impostos indiretos.
Quando o Estado cobra indevidamente um tributo considerado “indireto”, seja por erro ou seja por má-fé dos seus agentes, ele se locupleta de dinheiro que não lhe pertence, portanto, tem o dever de restituir, pois tributo indevido não é tributo, mas apenas um indébito, e, como tal, deve ser devolvido ao contribuinte ...
Contribuinte de fato não tem legitimidade para pedir restituição de tributo que julga indevido. O contribuinte de fato não detém legitimidade ativa para pleitear a restituição de valores pagos a titulo de tributo indireto recolhido pelo contribuinte de direito, por não integrar a relação jurídica tributária pertinente.
“Contribuinte de direito” é quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador do tributo, e recolhe o tributo ao Fisco, nos termos do artigo 121, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional: “o sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação ...
Em outras palavras: o contribuinte é o único sujeito de direito (sujeito passivo) que pode figurar no polo passivo da relação jurídica tributária e cuja identificação é informada pelo critério pessoal passivo do consequente da norma impositiva de imposto. Se o sujeito passivo for outro (responsável ou substituto, p.
Os responsáveis tributários são, pois, sujeitos passivos indiretos da obrigação tributária principal, enquanto os contribuintes são sujeitos passivos diretos. O Código Tributário Nacional relaciona três espécies de responsáveis tributários: sucessores, terceiros ou por infrações.
É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art. 153, I, da Constituição Federal). O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional. ... O contribuinte do imposto é o importador, ou quem a ele a lei equiparar.
Os Estados, por sua vez, são competentes para instituir o ITCMD, ICMS e IPVA. Já os municípios são responsáveis por recolher os seguintes impostos: ITBI, ISS e IPTU.
Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD. Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.
Compete à União instituir impostos sobre: I) impostos sobre importação de produtos estrangeiros: II) exportação, para o exterior, e produtos nacionais ou nacionalizados; III) renda e proventos de qualquer natureza; IV) produtos industrializados; V) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou ...
Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e ...