O protesto, basicamente, se destina a duas finalidades: a primeira é de provar publicamente o atraso do devedor; a segunda função do protesto é resguardar o direito de crédito. O Tabelião de Protesto é uma pessoa investida nesse cargo em virtude de delegação do Poder Público.
O Protesto de Títulos Protesto é o ato que prova o não pagamento ou o não cumprimento de obrigação originada em títulos extrajudiciais, (como Cheque, Duplicata Mercantil, Nota Promissória, etc) ou em outros documentos de dívida. Serve também para determinar uma data de vencimento, quando o título não trouxer expresso.
Especificamente, o recebimento de duplicatas, com incidência de juros, deve ter o seguinte lançamento contábil: a) débito de duplicatas e de juros e crédito de caixa. b) débito de duplicatas e crédito de caixa e de juros. c) débito de caixa e crédito de duplicatas e de juros.
Então, na hora de contabilizar, a empresa deve considerar as contas a receber, as taxas e impostos sobre elas e, por fim, os juros da antecipação, caso ele seja solicitado. Lembrando que o lançamento deve ser feito com o nome da operadora de cartão e na data correta de cada ação.
Como contabilizar antecipação de cartão de crédito? A taxa cobrada em uma antecipação é calculada a juros simples e aplicada sobre o valor líquido da transação e é proporcional ao tempo em que a parcela está sendo antecipada. Essa taxa é mensal, mas o cálculo é feito com taxa diária (taxa mensal/30).