A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.
Você sabe como a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 é classificada? De forma simplificada, a Constituição brasileira de 1988 é classificada como promulgada, formal, analítica, dogmática, dirigente escrita e codificada.
Em relação a origem, as Constituições podem ser classificadas como outorgadas, promulgadas, cesaristas (bonapartistas) ou pactuadas (dualistas). Constituição outorgada: é aquela imposta pelo governante ilegítimo, são as chamadas Cartas Constitucionais, como a Constituição Brasileira de 1824, no período do Império.
b) A Constituição Federal de 1988 é classificada como semirrígida , visto que pode ser alterada por emenda constitucional, observados o rito próprio e as limitações expressamente impostas pelo Texto Maior vigente. (Errado, pois é rígida).
b- Constituição ortodoxa: é aquela que traduz apenas uma ideologia sem possibilidade de debate. 6-) Quanto à origem: a- Constituição promulgada, democrática ou popular: são aquelas que tem um processo de positivação proveniente de um acordo, ou seja, da vontade do povo.
As constituições podem ser classificadas como: Material ou Formal. Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais. Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.
Quanto ao modo de elaboração: Dogmática. Quanto à sistemática: Reduzida. Quanto à alterabilidade: Rígida. Quanto à correspondência com a realidade: Normativa.
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES: Quanto ao conteúdo: material e formal. Quanto ao modo de elaboração: dogmáticas e históricas. Quanto à origem: promulgadas, cesaristas e outorgadas. Quanto a sua extensão e finalidade: analíticas (dirigentes) e sintéticas (garantias).
Constituição dirigente ou compromissória é aquela que traça os objetivos a serem perseguidos pelo Estado. ... A constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos.
A Constituição de 1822 também entregava direitos de cidadão aos libertos (Art. 71 °, capítulo V). Embora sendo mais liberal do que as constituições que a sucederam em ambos os países, a Constituição Luso-Brasileira não foi instituída na prática devido ao processo de independência do Brasil.
25 de março de 1824
303). A primeira constituição escrita, ao menos do ponto de vista da maioria dos autores, foi a dos Estados Unidos da América, em 1787, seguindo-se-lhe a da França, 1791, cuja causa foi a Revolução francesa de 1789.
A Constituição Brasileira de 1824 foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824. A primeira Carta Magna brasileira garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão).
Miriam Dolhnikof: A Constituição outorgada em 1824 foi importante por estabelecer as normas e princípios gerais no imediato pós-independência e, portanto, quando se iniciava o processo de construção de um novo Estado e de um novo país. ...
constituição outorgada é aquela que o presidente manda fazer e enfia goela abaixo da população, ou seja, a constituição outorgada é imposta pelo governante supremo da nação. ... A constituição de 1824 foi outorgada porque o regime vigente era o império absolutista.
Quer dizer que foi imposta pela a autoridade do governante; Quer dizer que foi aprovada em plebiscito.
Verificado por especialistas a) A Constituição de 1824 é considerada uma constituição outorgada porque seu fundamento de validade era o poder do imperador, que promulgou a carta. ... Além disso, tinha o poder de dissolver o parlamento sem justificativa.
Essa Carta Magna trazia uma divisão quadripartite, ou seja, era dividida em quatro poderes, sendo eles: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judicial (Judiciário) e o Poder Moderador, que era teoricamente neutro, mas se destacava em relação a todos os outros.
A Constituição de 1824 diferencia-se da atual (1988) por ter sido outorgada (efetivada sem participação popular) e semi-rígida (possibilitava modificações em seu texto).