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A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.
A Sedu explica, entretanto, que deixar de reprovar em 2020 não significa aprovação automática dos estudantes. A rede estadual vai adotar o currículo continuado e, no final de 2021, haverá avaliação do desempenho dos alunos em todo o período, ou seja, dos dois anos.
O máximo de faltas que um aluno pode ter é 25% do número de aulas. As faltas são direito de todos os estudantes, desde o ensino básico até o ensino superior. As faltas existem para que não sejam penalizadas as ausências dos alunos por doenças, casos particulares, entre outros.
Resposta. A frequência mínima exigida é de 75%. Ou seja, você pode faltar em 25% das aulas. Se X for maior que a sua quantidade de faltas (150) você foi aprovada.
O aluno tem de ter no mínimo 75% de frequência para não reprovar por falta. Em disciplinas de 30 horas (2 horas por semana), o máximo são 7 horas de falta, ou seja, se faltar 4 dias (8 horas) reprova por falta.
30 dias
É necessário informar a empresa? Se o trabalhador souber antecipadamente que vai faltar para ir ao médico, deve avisar o seu superior hierárquico com cinco dias de antecedência, indicando o motivo. Caso a ausência não seja previsível (doença súbita ou acidente, por exemplo), deve comunicá-la logo que possível.
No caso do aviso prévio trabalhado, o funcionário pode escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou não ir nos últimos sete dias do prazo. Portanto, nessa situação, há a possibilidade de faltar durante o aviso, caso contrário, o trabalhador não poderá deixar de cumprir com a obrigação.
72 horas
É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.