O controle da constitucionalidade se apresenta nos sistemas político, jurisdicional e misto. Dá-se o controle político quando essa função está entregue a um órgão de natureza política, como o próprio parlamento, ao Senado, ou mesmo a uma corte especial, constituída através do processo político para esse exame.
Introdução. Controle de Constitucionalidade nada mais é do que uma relação de parametricidade, uma análise de compatibilidade e adequação, formal ou material, entre leis ou atos normativos frente a Constituição Federal, consistindo justamente na aferição da validade das normas face ao texto constitucional.
O controle exclusivamente a priori é a característica marcante e inovadora do modelo francês. O controle de constitucionalidade francês, portanto, é realizado de maneira preventiva, por um órgão especial, distinto dos três Poderes clássicos, denominado Conselho Constitucional.
A função precípua do controle de constitucionalidade é garantir a ordem e a coerência do sistema normativo, de modo que, partindo da supremacia e rigidez constitucional, haja conformidade entre as leis e seu fundamento de validade, que é a Constituição.
No Brasil o controle de constitucionalidade é exercido por todos os poderes constituídos, que têm o dever de zelar pelo respeito à Constituição. ... Já o poder Executivo exerce essa forma de controle através do poder de veto jurídico do Presidente da República ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.
A Constituição Federal brasileira também prevê a existência de um controle concentrado, que é sempre exercido pelo Supremo Tribunal Federal em algumas situações específicas, como o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) etc.
Destarte, propõe-se a seguinte conceituação: o controle de convencionalidade é espécie de controle de validade de normas, complementar ao controle de constitucionalidade, pelo qual se verifica a adequação entre a legislação nacional e os compromissos internacionais assumidos pelo país perante a comunidade internacional ...
O texto inclui dispositivos na Lei do Controle de Constitucionalidade (Lei 9.
Os membros da corte, referidos como ministros do Supremo Tribunal Federal, são escolhidos pelo presidente da República entre os cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
O rol de legitimados para ajuizar ADPF é o mesmo para apresentar ADIs, previsto expressamente no artigo 103 da CF: o presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o governador de estado ou do Distrito Federal, o ...
(ADC) Ação que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal. O objetivo da ADC é garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações.
Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...
A ação direta interventiva é proposta pelo Procurador-Geral da República, no Supremo Tribunal Federal, quando lei ou ato normativo de natureza estadual (ou distrital de natureza estadual), ou omissão, ou ato governamental contrariem os princípios constitucionais previstos no artigo 34 inciso VII da Constituição Federal ...
Fase jurisdicional: o STF ou TJ analisam apenas os pressupostos para a intervenção, não nulificando o ato que a ensejou. ... A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva consiste numa espécie de controle de constitucionalidade concentrado que visa declarar inconstitucional determinada medida de um Estado ou do Distrito Federal em que há ofensa a algum dos princípios constitucionais sensíveis.
A representação interventiva federal ou ação direta interventiva é instrumento capaz de assegurar a manutenção do modelo federativo, evitando, por exemplo, a sua possível desagregação.
34, incisos VI e VII CF/1988. A iniciativa pode ser provocada ou não, e o Presidente da República nos casos previstos para intervenção federal, indica quem poderá deflagrar o procedimento interventivo, e mesmo ex officio.
Caso seja negado provimento à representação, o STF determinará o arquivamento do processo, encerrando-se o intento de decretação da intervenção. Se for dado provimento à representação, o STF provocará o Presidente da República, para a expedição do decreto interventivo.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”.