DSR = valor da hora trabalhada x dias da semana (incluindo sábado) x número de domingos e feriados. ... Multiplique o valor da hora trabalhada pelo número de dias da semana, incluindo o sábado; Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados.
Para calcular o valor do DSR siga o passo a passo:
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é um direito que todo trabalhador tem garantido por lei, os cálculos são um pouco diferentes para funcionários mensalistas e os horistas, na calculadora abaixo nós daremos o resultado baseado em suas horas extras.
Para o cálculo da DSR, devemos somar o valor da comissão ao salário do funcionário, ou somar toda a comissão recebida. O valor de R$496,56 deverá ser pago ao funcionário comissionado então como DSR.
Sendo assim ficaria: DSR = (valor total das horas extras do mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês. Vale ressaltar que o sábado também é considerado como dia útil e fique sempre atento ao calendário para não fazer a contagem errada.
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
Agora, pode-se descontar o dsr de uma falta no mes seguinte. Ou seja, num mes desconta 2 faltas e um dsr, e em outro mes desconta-se o outro dsr.
Faça a seguinte conta: 1000 / 220 = 4,55 - valor da hora normal: * 220 = horas trabalhadas no mês - ver CLT. divide este valor pelos dias úteis inclusive os sábados e multiplique pelo domingos e feriados. Faça a seguinte conta: 299,19 / 27 x 4 = 44,32- este é o valor do DSR.
Ao final da sua planilha, que deverá conter 30 ou 31 dias, você vai inserir esta fórmula para somar o total de horas: “=SOMA(F2:F8)”. O resultado deverá ser o total de horas extras trabalhadas no período.
É o que veremos no caso abaixo: Na primeira conta, temos R$ 6,00 + 50% = R$ 9,00 x 15 = R$ 135,00. Na segunda conta, temos R$ 6,00 + 100% = R$ 12,00 x 5 = R$ 60,00. Assim, na soma das horas extras, o valor devido no mês é de R$ 135,00 + R$ 60,00 = R$ 195,00, além do seu salário normal.
Multiplique a quantidade de horas extras por 24 para converter as horas em um número decimal. Por fim, multiplique pelo valor da hora extra. Note que, nas duas últimas colunas, a formatação da célula deve estar configurada para "Moeda".
O Excel permite criar uma planilha para inserir as horas trabalhadas e fazer controle de ponto. Para isso, basta registrar o horário de chegada, almoço, retorno e saída da empresa. Nos cálculos, também é possível descobrir se a pessoa está fazendo hora extra ou devendo horas, para contar folgas ou faltas.
Para consertar clique com o direito na célula e depois em "Formatar Célula...". Na janela que abrir, selecione a opção "Hora" no menu à esquerda e selecione um formato que aceite mais de 24 horas, pronto. Agora vamos calcular as horas trabalhadas com base no valor da mesma.
Cálculo de horas no Excel
Explicação do Cálculo:
Para calcular o banco de horas de um colaborador, o primeiro passo é saber o valor da hora de trabalho. Esse cálculo deve se basear nas horas trabalhadas no mês, lembrando que há jornadas de 40 horas semanais, totalizando 200 horas mensais, ou 44 horas semanais, equivalentes a 220 horas por mês.
O Banco de Horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia. Sua validade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º do artigo 59.
Como funciona o cálculo com compensação? Este é muito mais simples, pois basta somar a quantidade de horas exercidas e descontar a mesma quantidade em um outro dia. Caso o resultado seja equivalente a 8 horas, uma folga deve ser agendada para reparação dessa mesma quantidade de horas.
Primeiramente, o acordo de compensação lato sensu somente pode abarcar 1 mês de labor e horas extraordinárias. Nesse caso, todas as horas laboradas de forma extraordinária em um mês deverão ser compensadas nesse mesmo período. Caso haja saldo ao final do período ele deverá ser pago pela empresa com adicional de 50%.
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
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O artigo 59 do texto introduzido pela reforma trabalhista (Lei n° 13.
O regime de Banco de Horas é um modelo de compensação de jornada de trabalho admitido por lei. Tal modelo permite que o empregado trabalhe mais de oito horas em um dia, até o limite de dez horas diárias, e quarenta e quatro semanais.
O regime de Banco de Horas é um modelo de compensação de jornada de trabalho admitido por lei. Tal modelo permite que o empregado trabalhe mais de oito horas em um dia, até o limite de dez horas diárias, e quarenta e quatro semanais.
Segundo a lei do banco de horas, ele só pode ser realizado mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho e deve ser aceito ou não pelo funcionário. É uma decisão do empregador implementar ou não o banco de horas na empresa.