Dentre os meios extrajudiciais de solução de conflitos (Mesc), os mais conhecidos e usuais são a arbitragem, a conciliação, a negociação e a mediação, cada um oferecendo inúmeras vantagens sobre o método judicial tradicional, funcionando como métodos alternativos ou não-convencionais de resolução de conflitos, ...
Métodos adequados de solução de conflitos são todos aqueles não impostos pelo Poder Judiciário e intermediados por um terceiro, que buscam levar as partes a um consenso, evitando ou terminando o deslinde judicial.
– Conciliação: as partes litigantes buscam, por meio de uma terceira pessoa imparcial, chamada de conciliador, obter um acordo que seja benéfico aos dois lados; ... – Arbitragem: as partes litigantes estabelecem que o conflito será decidido de forma impositiva por um terceiro, que será um árbitro.
A conciliação é uma forma de resolução de conflitos judicial ou extrajudicial. É um meio eficaz de se chegar a um acordo com o auxílio de um terceiro neutro, que no caso é o conciliador, que estimula as partes a produzirem sua decisão. É muito usada em ações trabalhistas.
O Novo Código de Processo Civil traz como uma de suas funções, a de incentivar os métodos alternativos para a resolução de conflitos, especificamente por meio da realização de conciliações e mediações, dinamizando ainda, o instituto da arbitragem, principalmente face aos crescentes conflitos econômicos globalizados.
Portanto, trata-se de instrumento de solução de um conflito, no qual um terceiro faz a mediação entre as partes, ou seja, aproxima as partes interessadas a fim de que realizem o negócio jurídico pacificamente. ... Como se vê, trata-se de meio hábil a resolução de conflitos, encontrando-se regulamentada pela Lei 9.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei. ... As causas cíveis serão processadas e decididas pelo órgão jurisdicional nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.
1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. ... § 1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.
21. A arbitragem obedecerá ao procedimento estabelecido pelas partes na convenção de arbitragem, que poderá reportar-se às regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada, facultando-se, ainda, às partes delegar ao próprio árbitro, ou ao tribunal arbitral, regular o procedimento.
A arbitragem é o procedimento conduzido por terceiros capacitados, chamados árbitros, que podem atuar por conta própria ou por meio de uma câmara arbitral ou centro de arbitragem. As decisões da arbitragem possuem a mesma validade das decisões de um juiz.
É chamado de tribunal arbitral aquele em que os advogados atuam como árbitros que decidem a vontade das partes conflitantes de um processo. Isso se dá por meio de uma cláusula de compromisso.
Se não existir valor definido ou aproximado a Câmara é quem arbitrará o valor. As partes podem acordar, na convenção de arbitragem ou no termo de arbitragem, que a taxa de administração ou todas as custas serão rateadas entre elas.