Outra das tendências da contabilidade é o uso crescente da tecnologia. Para a contabilidade, o mercado tem apresentado soluções cada vez mais rápidas, modernas, objetivas e inteligentes, que permitem integrar diferentes áreas e possibilitam que o contador tenha um papel cada vez mais de gestor.
O profissional contábil se torna, além de mais produtivo, também mais estratégico: com dados sólidos, é possível pensar em soluções estratégicas favoráveis para o cliente. Isso resulta em mais proximidade e fidelidade com o cliente.
Assim, o perito-contador deve possuir e/ou adquirir, para poder exercer corretamente as atividades inerentes a perícia contábil, conhecimentos relacionados a economia, finanças, tributos e conhecimentos relacionados às relações de trabalho.
“Zelo” refere-se ao cuidado que o perito deve dispensar na execução de suas tarefas, em relação a sua conduta, documentos, prazos, tratamento dispensado às autoridades, aos integrantes da lide e aos demais profissionais, de forma que sua pessoa seja respeitada, seu trabalho levado a bom termo e, conseqüentemente, seu ...
Ter boa empregabilidade Para ter uma ideia, segundo dados do Ipea, a Contabilidade tem empregabilidade de 93,87%, sendo ligeiramente superior à área de Administração (93,45%), um curso que também oferece boas oportunidades.
Quem pode realizar perícias contábeis? A realização de perícias contábeis (judiciais, arbitrais e extrajudiciais) constitui atribuição privativa dos bacharéis em Ciências Contábeis com registro ativo no CRC na categoria de contador. A função de assistente técnico também é prerrogativa exclusiva de contadores.
Podem ser peritos: os profissionais liberais, os aposentados e os empregados de empresas em geral, desde que suas profissões sejam de curso superior na área de perícia a ser realizada, como as dos: administradores, contadores, economistas, engenheiros, médicos, profissionais ligados ao meio ambiente, engenheiro e ...
157 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.
Ser graduado em Ciências Contábeis. Estar devidamente cadastrado no Conselho Regional de Contabilidade. Possuir conhecimentos técnicos, profissionais e científicos sobre a matéria do objeto destinado. Apresentar condições legais, idoneidade moral, ética e independência para exercer a função.
Para atuar como perito judicial não é necessário prestar concurso público, realizar pós-graduação ou qualquer curso específico sobre perícias, nem estar vinculado a alguma instituição ou emprego oficial a não ser o conselho regional da categoria.
Ser um perito criminal, tanto civil quanto federal, exige um diploma universitário e a aprovação em um concurso público. Quanto ao diploma, ele pode ser de várias áreas, dependendo da área da perícia em que você deseja trabalhar.
O perito contador deve ter conhecimento especializado em Contabilidade, questões fiscais, societárias, trabalhistas e demais campos relacionados. Como é feita a nomeação desse profissional? O Perito deve ser de confiança do juiz.
A Nomeação do Perito É de competência privativa específica do Juiz. Di-lo o artigo 421 do atual Código de processo Civil. No Regime do Código de 1939, a nomeação era das partes por intermediário dos advogados, cabendo ao juiz, se fosse o caso, nomear um Perito Desempatador, de sua confiança.
Às partes facultam-se Assistentes Técnicos, nos ditames do artigo 465 do Novo Código Civil, determina: O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
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Conselho Federal de Contabilidade
Evidenciado que na arbitragem o con- tador poderá exercer a função de árbitro, é comum que nos Tribunais Arbitrais um contador faça parte do quadro de árbitros. Dessa forma, as funções do contador como árbitro e técnico naturalmente se confun- dem e facilitam a solução do conflito sem a necessidade da perícia.
O laudo pericial contábil é a peça escrita na qual o perito- contador expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, as sínteses do objeto da perícia, os estudos e as observações que realizou, as diligências realizadas, os critérios adotados e os resultados fundamentados, e as suas conclusões.
A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade. Entende-se como perícia judicial aquela exercida sob a tutela da justiça. A perícia extrajudicial é aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária.
Diferente do Judiciário, a perícia na arbitragem pode ser realizada por empresa especializada e não somente por perito pessoa física....Então, a perícia pode ocorrer:
Na perícia arbitral, os objetos de análise são definidos por meio da lei de arbitragem. Isso significa que as partes podem, em comum acordo, definir que uma questão seja arbitrada e, cabe ao árbitro em questão, determinar a necessidade de uma perícia.
A arbitragem é uma forma alternativa destinada a resolução de litígios onde as partes estabelecem em contrato ou simples acordo que vão utilizar-se do juízo arbitral, escolhidos pelas partes, para solucionar controvérsia existente ou eventual, em vez de procurar o poder judiciário.
Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo ou parecer sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado”.
A principal função do perito contábil é executar de forma adequada todos os processos de análise e conferência de provas, constatando se houve ou não alguma irregularidade no âmbito fiscal. Para isso, ele deve ter o domínio de técnicas de contabilidade, entendendo os critérios que podem comprovar suas constatações.
O perito contábil existe em função das necessidades de apreciação de uma técnica que escape ao conhecimento dos juízes, autoridades que o nomeiam, considerando-o um assessor, pois esclarece o que o juiz percebe, mas não compreende em toda a extensão.
36) descreve que “a perícia contábil tem por objetivo geral a constatação, prova, ou demonstração contábil da verdade real sobre o seu objeto, e transferindo-o, através de sua materialização – o laudo – para o ordenamento da instância decisória, judicialmente ou extrajudicialmente”.