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Pode Haver Consignaço Em Pagamento Em Se Tratando De Crdito Tributrio?

Pode haver consignaço em pagamento em se tratando de crdito tributrio? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Pode haver consignação em pagamento em se tratando de crédito tributário?

A consignação em pagamento é uma das causas descritas pelo Código Tributário Nacional, como de extinção do crédito tributário. Trata-se da hipótese prevista o artigo 164 do CTN. A extinção operada, neste caso, segue a ordem da consignação em pagamento descrita nos outros ramos do direito.

O que é tributo lançado por homologação?

O lançamento por homologação ou “autolançamento” é aquele em que o contribuinte auxilia ostensivamente a Fazenda Pública na atividade do lançamento, cabendo ao Fisco, no entanto, realizá-lo de modo privativo, homologando-o, isto é, conferindo sua exatidão.

O que é homologação expressa?

A homologação poderá ser expressa ou tácita, sendo expressa quando a autoridade editar ato formal afirmando sua concordância com a atividade do sujeito passivo, ou tácita quando escoado o prazo legal para a homologação expressa.

Como é conhecido o lançamento por homologação?

O lançamento por homologação é a modalidade em que a constituição do crédito é feita sem prévio exame da autoridade. O sujeito passivo apura, informa e paga a parcela em dinheiro referente a obrigação tributária.

O que é lançamento por arbitramento?

É o ato administrativo vinculado, declaratório nascimento da obrigação principal, mediante o qual só se procede à identificação dos sujeitos dessa relação, bem como a apuração do valor a ser pago a título de tributo, conferindo-se exigibilidade ao crédito correspondente (COSTA, apud JANCZESKI, 2011, p.