A integralização é o repasse dos recursos dos sócios em favor da pessoa jurídica. É quando a quantia vai para o caixa da organização. Esse repasse pode ser feito à vista ou de forma parcelada. Se a opção for pelo parcelamento da integralização, as condições, como valores e prazos, precisam constar no contrato social./span>
A declaração da empresa, de existência da empresa, deve ser informada no item “Bens e Direitos” sob o Código 32 (Quotas ou quinhões de capital), e no campo de discriminação recomenda-se colocar o número do CNPJ do MEI, a informação de que trata-se de MEI e a data da sua constituição.
Calculando a diferença entre faturamento e custos, o MEI chega ao seu ganho real. Esse lucro é declarado no IRPF, na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13. A segunda metodologia é a de presunção, e serve para o empreendedor que não tem um controle de caixa./span>
Se a pessoa física do MEI tem mais de uma fonte de renda e obteve rendimentos em 2020 além das atividades como empreendedor, ele deve informá-las na declaração da pessoa física. Além disso, ele deve informar na ficha “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual./span>