o objetivo da consolidação é apresentar aos leitores, principalmente acionistas e credores, os resultados das operações e a posição financeira da sociedade controladora e suas controladas, como se o grupo fosse uma única empresa que tivesse uma ou mais filiais ou divisões.
Segundo o CPC 36, as demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de um conjunto de entidades (grupo econômico), apresentadas como se fossem as de uma única entidade econômica. ... As demonstrações contábeis separadas podem ou não ser apresentadas juntamente com as demonstrações consolidadas.
A unificação das demonstrações financeiras – como Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE), Fluxo de Caixa (DFC) e Balanço Patrimonial (BP) – das empresas subsidiárias, pela controladora, se chama consolidação contábil.
Na consolidação, o contribuinte deverá indicar os débitos a serem incluídos no parcelamento, com a possibilidade de incluir ou retirar dívidas; a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos tributários – parcela que a Receita Federal deve ao contribuinte – para abatimento no débito total.
Provavelmente essa mensagem está dando porque você está tentando fazer o parcelamento na PGFN ref. a Dívida Ativa e os débitos estão ainda na esfera administrativa da RFB. O parcelamento tem que ser feito na esfera administrativa, o qual já está liberada desde o começo deste mês de junho.
§ 1º Compreende-se por dívida consolidada o somatório dos débitos a serem parcelados, incluídos os acréscimos legais vencidos até a data do requerimento do parcelamento.
Como parcelar as dívidas com a Receita Federal? Acesse a área do cidadão no site da RF e escolha a opção parcelamento de débitos. Prefira a opção de parcelamento simplificado. Entre no sistema utilizando o número de CPF e título de eleitor e sua data de nascimento.
O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.
Desde 3 de novembro de 2020, é possível formalizar mais de um pedido de parcelamento por ano – abrindo a possibilidade de reparcelamento do Simples Nacional. Essa medida foi instituída com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.
O aplicativo “Parcelamento – Microempreendedor Individual” é um sistema que permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS, ISS e ICMS), em no máximo 60 (sessenta) parcelas.
1) Parcelamento Convencional: permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-Simei (INSS, ISS e ICMS) em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00. Não há prazo para adesão ao parcelamento convencional.
R$ 50,00
Consultar dívidas no CNPJ MEI É possível realizar a consulta dos débitos pendentes diretamente no Portal do Empreendedor. Basta acessar a área de “Serviços” e “Pague a contribuição mensal”. Neste campo é possível consultar as guias de recolhimento em aberto e imprimir o boleto para pagamento.
As principais diferenças entre os dois parcelamentos é que o Especial só poderá ser solicitado até o dia 02 de outubro de 2017, só consolida os débitos apurados até maio de 2016 e parcela estes valores em até 120 parcelas mensais, enquanto o parcelamento convencional pode ser solicitado a qualquer tempo (limitado a um ...