Conforme a Lei dos Juizados Especiais, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. O projeto cria uma ressalva para as despesas dos oficiais de justiça.
No campo “Valor de custas a pagar”, o cálculo deverá ser de 1% do valor da causa atualizado, limitado ao valor mínimo de R$ 10,64 e ao máximo de R$ 1.
Conforme dispositivo acima citado, o pagamento das custas processuais do recurso inominado, bem como o prazo, para a juntada da comprovação do preparo deverá ser contado minuto a minuto, estabelecido pelo art. 132, § 4°, do CCB, devendo ocorrer 48 (quarenta e oito) horas posterior à interposição do recurso inominado.
Em regra, a taxa judiciária deve ser calculada sobre o valor global dos pedidos (Avisos CGJ nºs 63/1997 e 64/2001). Se os pedidos contiverem valor econômico, deverão ser somados e, sobre o seu valor global, incidirá o cálculo da taxa.
Note-se que a Lei nº 9.
O Valor da Receita - Preparo Recursal* seria o valor referente ao item 2 da tabela (4% (quatro por cento) sobre o valor da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim).
1. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, cabe ao juízo de primeiro grau de jurisdição apreciar a admissibilidade do Recurso Inominado, interposto contra a sentença por ele prolatada, conforme se depreende da Lei 9.
Preparo é o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. É uma causa objetiva de inadmissibilidade e independe de qualquer indagação quanto à vontade do omissivo. O valor do preparo é a soma da taxa judiciária mais o porte de remessa e de retorno dos autos.
Quem paga precisamente o valor devido de preparo, à evidência, terá o recurso admitido. Quem não pagou, terá direito a recolher o preparo depois de intimado, porém, em dobro (pena), à vista do novo §4º do art. 1.
É o pagamento, feito na época certa, das despesas processuais correspondentes ao processamento do recurso interposto, que compreenderão, além das custas (quando exigíveis), os gastos do porte de remessa e de retorno e, se necessário, o deslocamento dos autos.
4º, da Lei Estadual nº 11.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
O valor das custas processuais, em primeiro lugar, dependerá o juízo de apreciação da causa. Cada órgão, inclusive em cada estado, possui regras diferentes para essa contabilização. Portanto, o primeiro passo é identificar o local de processamento e buscar, então, a legislação específica.
* Caso o telegrama possua mais de uma página o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade páginas correspondentes....MODALIDADE CARTA.
Ele apontou que o Tesouro Nacional informa em seu site quais são os tipos de GRU e estabelece que as guias podem ser pagas exclusivamente no Banco do Brasil pela internet, terminais de autoatendimento ou diretamente no caixa..
Para emitir uma guia selecione o botão “Emissão de Guias”, em seguida selecione o menu “Custas> Emitir Guias. 2 - Informe o número do CPF/CNPJ e selecione o botão “Validar”. O sistema irá preencher o nome do contribuinte de acordo com o cadastrado junto à Receita Federal do Brasil.
RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP). Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.
Artigo 2º - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
No caso especifico de ações regidas por procedimento comum, por procedimentos especiais do Código de Processo Civil e por embargos em geral as custas iniciais serão de 2% do valor da causa, sendo o mínimo R$ 345 e o máximo R$ 6.
O contribuinte pode pagar o DARE-SP nos terminais de caixa ou de auto-atendimento dos Bancos contratados pela Secretaria da Fazenda. Se preferir e houver a opção, poderá pagar por Internet Banking.
Manual para Emissão da DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) Passo 1 - Acesse o portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através do endereço https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new e preencha o formulário conforme tela abaixo.
Para isso, siga as instruções abaixo: 1- Ao logar na sua conta corrente (internet banking), vá até a área de pagamentos e procure o campo com a indicação de DARF para cadastrar a sua guia. 3- Preencha os dados do CPF e o Código da Receita com as informações contidas na guia que recebeu.
Pagamento de Custas Judiciais para Correntistas da CEF
Recolhimento das custas processuais O Direito brasileiro ainda não conta com um sistema único de recolhimento de custas processuais. Portanto, é preciso estar atento ao órgão competente para processamento. Tanto a Justiça Federal quanto os Tribunais Superiores utilizam a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Por meio do novo sistema, os advogados devem, primeiro, cadastrar os dados do processo no PJe e protocolá-lo. Em seguida, acessar o Sicajud, disponível inclusive no próprio PJe. Depois, gerar a guia de custas iniciais e a taxa judiciária e efetuar o pagamento, que só poderá ser feito no Banco do Brasil.
Acompanhe o passo a passo para realizar esse procedimento na prática.