Em computação, de forma geral, a sobreposição (do inglês overlay) significa "substituir um bloco de instruções ou dados armazenados com outros". A sobreposição é um método de programação que permite que programas sejam maiores que a memória principal do computador.
O Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) destina-se ao registro centralizado e sistematizado de todas as pessoas naturais e jurídicas que sejam sujeito passivo de obrigação tributária instituída pelo Município, relacionadas com a industrialização e a comercialização de bens e a prestação de serviços.
Pode ser conhecida também como: Cadastro Mobiliário, Inscrição Municipal, CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), Alvará, entre outras denominações que representam o mesmo significado, dependendo da aplicação e da localidade. É a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal.
A consulta deve ser realizada com o nº do CNPJ de sua inscrição de MEI (Micro Empreendedor Individual), fornecido pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Inscrição On-line Preencha e envie pela internet o requerimento de inscrição no CCM. O protocolo deve ser enviado por meio do Fale com a Fazenda, opção sem Senha Web, com os demais documentos comprobatórios exigidos.
A reativação é realizada por meio de processo administrativo de um cadastro de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica cancelado na Prefeitura, geralmente por mudança de Município ou por cancelamento feito de ofício. Eletrônico: Portal de Atendimento SP156. Clique aqui.
Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - Orientações Gerais. O que é o Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM? É o cadastro da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município.
Isso porque, além da grande quantidade de procedimentos necessários para se abrir uma empresa por aqui, demora-se em média 20,5 dias para efetivar a abertura da empresa.
No caso do MEI a inscrição no CCM é realizada de forma automática em até 30 dias após o Cadastro do CNPJ por meio do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), com o envio dos dados cadastrais pela Receita Federal Brasileira, aos quais serão inseridos na base de dados do CCM.
Para emitir a nota fiscal o MEI deve dirigir-se à Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município e solicitar a autorização de impressão da nota fiscal – AIDF. Após conseguir a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais.
Inscrição Municipal É obrigatório ao microempreendedor individual emitir notas fiscais apenas quando o serviço for prestado para outra pessoa jurídica. Lembre-se sempre de que o MEI não pode prestar serviços com pessoalidade, subordinação e habitualidade a outras empresas.
O registro será feito a partir de portal único (www.portaldoempreendedor.gov.br), onde se verificará a viabilidade do nome do empreendimento, se o CPF já consta em alguma outra organização e a partir daí será emitido o CNPJ do MEI. Tudo rápido e fácil, pela Internet.
Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
A Inscrição Estadual, na maioria das vezes, possui 9 números*, os quais têm significados distintos: Os dois primeiros dígitos representam o estado de cadastro; Os outros seis números sequenciais indicam os números da inscrição de cada organização; Já o último dígito é o verificador ou o dígito de controle.
A Inscrição Estadual serve para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e emitir Nota Fiscal de Produto (NF-e). Quando é necessário para o tipo de negócio, o empreendedor recebe esse número, semelhante ao CNPJ. Dessa forma, a empresa é regularizada perante à Receita Federal.