Passo a passo para consultar e imprimir - Acesse o site do Simples Nacional. Já na página, procure o campo “Consulta Declaração Transmitida do MEI”. - Utilize o código de acesso ou certificado digital para acessar o sistema. Caso você não se lembre do código de acesso será necessário gerar um novo.
Acesse a guia Débitos Depois de logar no sistema do Simples Nacional, selecione a opção “Débitos” no menu principal. Em seguida, clique em “Consultar/Gerar DAS” para verificar a lista completa dos débitos com a Receita Federal.
O acesso se dá por meio do endereço: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional - acessar Simei- Serviços > Cálculo e Declaração > PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI. Informar o nº do CNPJ e clicar em Continuar.
O Microempreendedor pode comprovar sua renda através do extrato de sua conta bancária. Inclusive em diversos casos o MEI depende de um extrato bancário completo e detalhados dos últimos meses quando a intenção é a obtenção de um empréstimo.
Três últimos contracheques, no caso de renda fixa. Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. CTPS registrada e atualizada.
Se você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ no ano anterior (cerca de R$ 2.
Calculando a diferença entre faturamento e custos, o MEI chega ao seu ganho real. Esse lucro é declarado no IRPF, na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13. A segunda metodologia é a de presunção, e serve para o empreendedor que não tem um controle de caixa.
Para o MEI que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta relativa aos lucros distribuídos dentro dos limites permitidos deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
O limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas. Exemplo: se o MEI fatura o limite máximo de R$ 6.
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
O empresário deverá solicitar o ato de desenquadramento da situação de Microempreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e em seguida solicitar registro desse ato na Junta Comercial do Estado de São Paulo (sede, postos de atendimento ou escritórios regionais), apresentando ...