O direito de representação na sucessão (C) em cinco partes iguais, todos herdam por cabeça já que são descendentes do finado. Os descendentes do mesmo grau recebem a herança por direito próprio/por cabeça. Quando há outros descendentes de graus diversos, estes receberão por estirpe/representação.
Porém, quando um filho morre antes de seu pai ou mãe, é preciso estar atento à regra: se o filho que morreu deixar um filho – o neto tem direito à herança por representação do pai falecido; se houverem mais netos será dividido conforme a quantia que a pessoa falecida tinha direito.
Avós, bisavós etc são todos ascendentes. E descendentes não estão limitados a filhos e netos. Bisnetos, tataranetos etc são descendentes. ... Se você tem dois filhos, eles herdam por cabeça, ou seja, dividem entre si o montante da herança.
Na comunhão total de bens, todo patrimônio é comum ao casal, portanto a proporção da herança que fica com os netos independe da ordem de falecimento dos avós. Assim, do avô que falecer primeiro, 50% será a meação do avô sobrevivente, 25% herança necessária do filho e 12,5% herança disponível deixada a cada neto.
A segunda regra diz que, se houver “herdeiros necessários” (ascendentes, descendentes e cônjuge), metade do patrimônio do doador deve ser reservada para eles. No caso em questão, a avó tem uma herdeira necessária, que é a sua única filha. Assim, a doação aos netos deve respeitar o limite de 50% do patrimônio da avó.
Boas notícias! Sim, é possível deixar a qualquer pessoa até 50% dos seus bens, que é a parte da herança chamada de disponível. A outra metade corresponde à herança legítima, que é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários, aqueles definidos pela lei.
Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
Determina o novo Código Civil algumas hipóteses em que o filho pode ser deserdado, sendo elas: praticar ou tentar assassinar o detentor da herança, cônjuge, ou companheiro (a), ascendente ou descendente; praticar denunciação caluniosa contra o falecido; caluniar, difamar ou injuriar o morto ou seu cônjuge ou ...
Após a abertura do testamento, os demais herdeiros têm um prazo de quatro anos para ingressar com uma ação judicial pedindo que a pessoa cuja deserdação é solicitada seja excluída da herança. Caberá a eles apresentar as provas necessárias para justificar a medida.