Tipicidade quer dizer, assim, a subsunção perfeita da conduta praticada pelo agente ao modelo abstrato previsto na lei penal, isto é, a um tipo penal incriminador, ou, conforme preceitua Munhoz Conde, "é a adequação de um fato cometido à descrição que dele se faz na lei penal.
O Código Penal brasileiro vigente adotou a teoria finalista. Dessa forma, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, é imprescindível que haja dolo ou culpa para que seja configurada uma conduta penalmente relevante.
Classificação doutrinária dos crimes, levando em conta a classificação quanto ao sujeito ativo, quanto à conduta, quanto ao resultado naturalístico, quanto à intenção do agente, quanto ao momento da consumação, quanto ao modus operandi e demais classificações doutrinárias relevantes./span>
D'outra banda, os crimes unissubjetivos, também conhecidos como delitos de concurso eventual, são aqueles que podem ser praticados por apenas um agente, mas eventualmente são realizáveis por mais de um sujeito ativo./span>
Os co-autores podem ter o mesmo tipo de envolvimento (por exemplo, todos atiraram na vítima) ou podem ter participações distintas (por exemplo, um pode ter planejado – chamado de autor intelectual – e o outro executado o homicídio). Já o partícipe é quem ajuda./span>
Diferencia-se um Autor de um Partícipe, porque o Autor (ou Coautor) tem poder de mandar, ordena o ato de infração ao agente executor, enquanto o partícipe não tem poder de ordenar o agente direto, ele pode , no máximo, influenciar resistivelmente o agente.
Direito Penal do autor: É marcado pela punição de pessoas em razão de suas condições pessoais, do modo de ser, grau de culpabilidade (reprovabilidade), antecedentes do autor, estilo de vida e etc.
Assim, o Garantismo Penal é a segurança dos cidadãos que, em um Estado democrático de direito, onde o poder obrigatoriamente deriva do ordenamento jurídico, principalmente da Constituição, atua como um mecanismo para minimizar o poder punitivo e garantir, ao máximo, a liberdade dos cidadãos.
De garantir, que significa tornar seguro, assegurar, afiançar, tutelar algo. O Garantismo se vincula, portanto, ao conceito de Estado de Direito, modelo jurídico destinado a limitar e evitar a arbitrariedade do poder estatal. ...
O chamado garantismo hiperbólico monocular, expressão dada por Douglas Fischer, significa proteção exagerada e desproporcional ao réu na relação penal processual e está interligado à sensação de impunidade, que supervaloriza os direitos individuais e, ao mesmo tempo, reprime a proteção dos interesses coletivos e .../span>
a) Garantismo binocular: analisado de forma bifronte, não nega ao réu os direitos à ampla defesa e ao contraditório, ou à presunção de inocência, mas preconiza que jamais se deve abolir a proteção do bem jurídico violado, pois o Estado não pode oferecer uma proteção deficiente à sociedade na defesa dos bens jurídicos ...