O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) é o conjunto de diretrizes e procedimentos oficiais que possibilitam às esferas governamentais federais, estaduais e municipais e à iniciativa privada a criação, implantação e gestão de unidades de conservação (UC), sistematizando assim a preservação ambiental no ...
Os objetivos principais do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) são garantir a preservação da diversidade biologia, promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais e proteção das comunidades tradicionais, seus conhecimentos e cultura.
Por fim, os órgãos executores: ICMBio (Instituto Chico Mendes), que faz a administração das UCs em nível federal, e IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais), na parte de fiscalização e controle, ambos em caráter supletivo, e os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.
De acordo com as suas características e finalidades, são divididas em dois tipos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. As primeiras possuem normas mais restritas e são mais voltadas para a pesquisa e conservação da biodiversidade.
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Mata Atlântica
Das 440 Reservas da Biosfera existentes no mundo, o Brasil possui apenas seis, uma em cada um dos grandes biomas brasileiros: Mata Atlântica, Cerrado, Pantanal, Caatinga, Amazônia Central e o Cinturão Verde da Cidade de São Paulo (parte integrante da RB da Mata Atlântica).
Segundo o SNUC, Unidades de Conservação são áreas com limites definidos, dentro do território nacional, incluindo porções de água doce ou salgada, que possuem características naturais importantes. Essas áreas são protegidas por regimes de leis específicos, a fim de garantir sua preservação.
Entre as reservas ambientais, o Brasil possui 298 unidades de conservação protegidas pelo governo federal, sendo 126 de preservação integral, além de 429 reservas particulares de patrimônio natural.
As unidades de conservação são espaços destinados à preservação ambiental. ... A criação dessas unidades de conservação é de fundamental importância para a preservação dos ecossistemas, proporcionado pesquisas científicas, manejo e educação ambiental na busca pela conservação do meio ambiente.
As unidades de conservação são áreas naturais que passam por processos severos de conservação, para que possam se livrar de processo de intenso desmatamento, ou ainda, por serem regiões que apresentam elevada necessidade de proteção.
Unidade de Conservação (UC) é a denominação dada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) (Lei nº 9.
A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma extensa área natural destinada à proteção e conservação dos atributos bióticos (fauna e flora), estéticos ou culturais ali existentes, importantes para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais.
As unidades de conservação são áreas de proteção ambiental que surgiram com a finalidade de proteger a nossa biodiversidade. ... Existem cinco tipos de unidades de conservação de proteção integral: - Estações ecológicas – Nessa área o objetivo principal é preservar a natureza e garantir a realização de pesquisas.
O inciso III do artigo 3º da Lei (novo Código Florestal) define Reserva Legal como a “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do artigo 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e ...
Como unidade de conservação da categoria uso sustentável, a APA permite a ocupação humana. Exemplos de APAs são: Área de Proteção Ambiental de Tamoios, APA Margem Esquerda do Rio Negro, Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã e Área de Proteção Ambiental Fernão Dias. ...
A construção de residências em áreas de preservação permanente é considerada infração, de acordo com os artigos 64 e 70 da Lei 9.
Nessas áreas são permitidas a continuidade de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, infraestruturas físicas associadas ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris.
São consideradas Áreas de Preservação Permanente o entorno de lagos e lagoas naturais, localizados na zona rural, com largura mínima de:
Área de Preservação Permanente, também chamada APP, é um espaço natural protegido principalmente em função da capacidade estabilizadora do solo propiciada pelas matas ciliares e outras vegetações.