adj. 1. Referente ao edifício ou prédio sujeito a oferecer servidão.
substantivo feminino Qualidade ou estado da pessoa que cumpre regras ou ordens de modo humilhante; característica de quem se dispõe a atender as vontades de outrem. Bajulação; ação de servir aos desejos de outrem por vontade própria.
Que incita o desdém; que é desprezível; abjeto, escroto: bandido vil. Comprado sem gastar muito dinheiro: parecia valioso, mas era um colar vil. Que não possui importância; insignificante: morava num vil apartamento. substantivo masculino e feminino Quem possui as características acima citadas; pessoa desprezível.
A inserção de fato novo em réplica, sem concordância do réu, viola o princípio de estabilização da demanda (art. 329 do CPC).
1 - Nos termos do artigo 264 do Código de Processo Civil , é defeso ao autor modificar o pedido ou causa de pedir após a citação, sem o consentimento do réu. 2 - O autor não poderá, na réplica, aduzir fatos novos, mas tão-somente impugnar as alegações feitas pelo demandado.
Como Fazer uma Réplica à Contestação Trabalhista?
O surgimento de fatos novos no curso de uma ação terá diferentes tratamentos dependendo se a ação é civil, trabalhista, eleitoral ou penal. ... Fato novo é aquele superveniente ao ajuizamento da ação judicial capaz de produzir efeitos diretos sobre ela.
Note-se um importante detalhe: o art. 1.
É possível que a parte junte novos documentos em sede de apelação, desde que atendidos os seguintes requisitos: a) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; b) não haja indício de má fé; c) seja ouvida a parte contrária, garantindo-se o contraditório (art.
435 do CPC (art. 397 do CPC/73) autoriza a juntada de documento novo em grau de apelação e antes do julgamento do recurso.
Neste artigo:
JUNTADA DE DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO AO ART. ... 396 , CPC ), sendo lícito às partes juntar, a qualquer tempo, documentos novos, quando destinados a fazer prova dos fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que forem produzidos nos autos (art. 397 , CPC ).
Adianto que é possível sim a apresentação de novas provas no momento da interposição do recurso inominado ou apelação! Isso mesmo, essa possibilidade se estende aos processos previdenciários que tramitam tanto pelo Juizado Especial Federal, rito sumaríssimo, quanto pelo procedimento comum nas varas federais.
437, parágrafo 1º, do Novo CPC. (2) Como visto no art. 435 do Novo CPC, as partes podem juntar prova documental aos autos a qualquer tempo, conforme as condições estabelecidas em lei. No entanto, sempre que o requerimento de juntada de documento for realizado, a parte contrária deverá ser ouvida no prazo de 15 dias.
Pelo nosso sistema jurídico é perfeitamente possível a produção de provas em instância recursal ordinária. ... 938 do Código de Processo Civil a possibilidade do relator produzir provas no segundo grau de jurisdição; 4.
O ministro esclareceu que o reexame de prova é uma “reincursão no acervo fático probatório mediante a análise detalhada de documentos, testemunhos, contratos, perícias, dentre outros”. Nestes casos, o relator não pode examinar mera questão de fato ou alegação de error facti in judicando (julgamento errôneo da prova).
Instância é o grau recursal. Por exemplo, se você está insatisfeito com a sentença de um juiz de direito (primeira instância), você pode recorrer ao TJ (segunda instância), onde os desembargadores irão julgar se você tem razão de estar insatisfeito.
O termo instância é passível de duas conceituações. O processo deve, portanto, ser analisado em primeira instância para que, se houver divergência entre os interesses das partes e a decisão proferida, o assunto seja revisto em segunda instância. ... Visa garantir o princípio do duplo grau de jurisdição.
Diz-se do grau de hierarquia do juízo estadual ou do juízo federal: primeira instância, constituída pelo juízo singular, que, inicialmente, com conhecimento da causa, a examina, submete a discussão e julgamento; segundainstância,constituídapor juízo superior, que, nos Estados, compreende os Tribunais de Justiça e de ...
A Constituição Federal somente garante dois graus de jurisdição, ou seja, somente primeira e segunda instâncias. Assim, apesar dos tribunais superiores serem costumeiramente chamados de terceira instância, esse grau de hierarquia não existe formalmente no Poder Judiciário.
Na teoria, a Justiça brasileira conta com três instâncias, sendo a terceira compartilhada pelo STJ e o STF, cada um com uma competência distinta. O STJ deve resolver as questões decorrentes de eventual ofensa à lei federal. Já o Supremo, aquelas em que exista a suspeita de desrespeito à Constituição .
STJ – É a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais (não relacionadas diretamente à Constituição Federal), responsável por uniformizar, padronizar, a interpretação da Constituição em todo o Brasil.
Aquela que põe termo final ao processo e de cuja decisão não cabe mais recurso, salvo o extraordinário, na forma da lei.