O adicional ou gratificação de assiduidade é um benefício concedido pela empresa aos colaboradores mais assíduos, ou seja, aqueles que possuem maior frequência ao trabalho. Esse benefício é um grande aliado para manter o engajamento e motivação do colaborador, bem como aumentar a produtividade dos mesmos.
A empresa não pode descontar o seu salário, desde que você apresente o atestado médico dos dias em que não compareceu ao serviço. Se acaso o empregador efetuar o desconto em salário dos dias não trabalhados, mesmo com a entrega de um documento médico válido, você tem o direito de recorrer.
Segundo a CLT, atestado médico é um documento que comprova a necessidade do trabalhador de se ausentar do trabalho, seja por motivo de doença, acidente ou ida ao médico. Com esse documento, a falta é abonada e o salário não deve ser descontado da folha de pagamento do funcionário.
Ao faltar ao trabalho por motivo de doença, o trabalhador deve apresentar atestado médico para receber a remuneração do dia abonado. E a empresa que recebe o atestado não pode descontar as horas ou o dia trabalhado. Para se precaver, o empregado deve ficar com uma cópia do documento.
ABONO DE FALTAS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ... Demonstrada a ausência justificada da impetrante às aulas na Instituição de Ensino, mediante comprovação por meio de atestado médico, não se afigura razoável a sua reprovação na respectiva disciplina, conforme entendimento consolidado nesta Corte.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.
O Atestado Médico pode ser utilizado desde para freqüentar a piscina do clube ou condomínio; para justificar a ausência ao trabalho ou escola; até para dispensar o indivíduo de obrigações legais, como servir ao Exército; servir de testemunhas em processos Cíveis e Penais; votar nas eleições, etc.
Trata-se de um documento em que é utilizada a linguagem formal, bem como a informação é objetiva e concisa. Bastante parecido com a declaração, o atestado serve como meio de provar alguma situação, por isso, deve ser assinado e datado.
O atestado de escolaridade é o documento apresentado pela instituição de ensino a requerimento do estudante trazendo dados a respeito de sua vida acadêmica.
Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.
“Nenhuma opção é ótima, a defasagem vai ser realidade. Mas vamos organizar os alunos por níveis: dependendo do rendimento, terão interferências pedagógicas diferentes em 2021. Até podem ser aplicadas avaliações, mas sem a possibilidade de reprovar alguém em 2020.