142 - Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade. ...
A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, que atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Já a injúria afeta a honra subjetiva – em outras palavras, o sentimento de respeito pessoal. Neste CNJ Serviço, você vai entender como ocorre cada um destes três crimes.
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: ... § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Significado de Injúria substantivo feminino Ação ou efeito de injuriar. [Jurídico] Ação ou dito ofensivo; em que há insulto, ofensa que prejudica a dignidade de alguém: dano por injúria.
Para registrar o fato, a vítima deverá buscar uma delegacia de policia para que seja feito Termo Circunstanciado, semelhante ao boletim de ocorrência, narrando-se o ocorrido.
Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.
Em uma definição simples, difamação é definida como “a ação de causar danos à boa reputação de alguém”. A difamação resulta de alguma forma de comunicação negativa, seja por escrito (libel) ou verbal (slander).
Na difamação, o ato criminoso consiste em imputar um fato ofensivo a dignidade ou ao decoro da pessoa, pouco importando se o fato ofensivo é verdadeiro ou falso, a ofensa visa desonrar, desacreditar alguém ofendendo a sua reputação.
"[Seria] difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena prevista: detenção de três meses a um ano e multa." Além disso, não importa se o fato que busca denegrir sua imagem é verdadeiro ou não. ... Se o fizer, pode ser enquadrada por crime de difamação e sofrer processo por danos morais.
“[Seria] difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena prevista: detenção de três meses a um ano e multa.” Além disso, não importa se o fato que denigre a imagem é verdadeiro ou não.
Trazendo para um contexto virtual, o compartilhamento em redes sociais pode ser considerado uma forma de divulgação do ato. Difamação: O crime de difamação encontra-se tipificado no artigo 139 do Código Penal: "difamar alguém, imputando-lhe como fato ofensivo à sua reputação".
Sobre o direito de imagem, a Constituição prevê que é crime e o código civil afirma que cabe indenização a exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar a intimidade ou honra da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização.
Tipos de crime cibernético
Caluniar, injuriar e difamar alguém em um ambiente de trabalho é crime. Falar mal de uma pessoa, rotular de forma negativa a imagem de um colega no ambiente trabalho estamos cometendo um ato ilícito, negativo. Falar mal de uma pessoa pela internet é crime, exposição da imagem sem previa autorização do autor é crime.
Quando uma pessoa fala mal de alguém para outra, cria uma espécie de conexão com sua interlocutora. Isso se deve ao fato de que a terceira pessoa objeto da fofoca está excluída da relação entre as duas que conversam. É como se fosse firmado um pacto entre as partes, que as torna coniventes.
Falar mal dos outros é um ato que diz muito a respeito de como uma pessoa se vê. Segundo a Associação Americana de Psicologia (APA), atrás da crítica há insegurança e baixa autoestima. ... Esse hábito tão prejudicial costuma ser muito sutil e pode influenciar uma pessoa sem que ela perceba.
Mas vale resaltar algo muito importante, que é o crime de difamação, todavia, a constituição nos dar o direito de expressão - expressão essa que deve estar respaldada em fatos reais ou seja nada mais que a verdade e respeitando seus limites, conforme estabeleçe o código penal brasileiro.