Trata-se de uma ação constitucional impugnante que visa a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. O Mandado de segurança serve para a proteção de direito líquido e certo afetado por ato de autoridade pública.
5°, LXIX, da Constituição, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Deve ser indicada a AUTORIDADE COATORA, clicando-se no botão AUTORIDADE. Em seguida, o sistema exibe as autoridades cadastradas. Pode-se digitar a palavra “juiz” e todos são exibidos ou CADASTRAR NOVA AUTORIDADE, se não constar do rol exibido. Em seguida, clicar no botão CONFIRMAR.
Para acionar a ação do mandado de segurança, é necessária a contratação de um advogado. O prazo para o impetrante entrar com o pedido na justiça é de 120 dias, a partir da data do conhecimento da violação (ou ameaça de violação) de um direito (líquido e certo) seu.