O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente (APP), das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das ...
Quem deve aderir ao PRA? Todo proprietário ou possuidor que não tiver 20% de Reserva Legal e/ou não tiver APP – Área de Preservação Permanente, conforme a regra geral da Lei, deve fazer a adesão.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) é um instrumento, criado pela Lei nº (Novo Código Florestal), que determina e possibilita o registro dos imóveis e posses rurais junto aos órgãos estaduais de meio ambiente (OEMAs), para fins de controle e monitoramento ...
Vale lembrar que, ao se formalizar, o produtor rural passa a ter acesso a diversos benefícios, como a garantia da aposentadoria, acesso a linhas de crédito e de financiamento, possibilidade de participação em compras públicas, fornecimento de produtos para alimentação escolar nos municípios etc.
Reservas Legais (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP) são regidas pela mesma lei (Proteção da Vegetação Nativa – LEI , porém, as primeiras são consideradas apenas em áreas rurais, principalmente particulares, afim de assegurar a proteção da vegetação nativa.