Objetivo e desenho da pesquisa O Conama tem a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo e demais órgãos ambientais diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, no âmbito de suas competências, sobre normas e padrões para o meio ambiente.
O CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente - define a Educação Ambiental como um processo de formação e informação orientado para o desenvolvimento da consciência critica sobre as questões ambientais, e de atividades que levem à participação das comunidades na preservação do equilíbrio ambiental.
30. As Câmaras Técnicas do Conama serão compostas por dez membros, sendo dois representantes de cada segmento que compõe o Plenário do Conama, quais sejam, governo federal, governos estaduais, municipais, entidades empresariais e entidades ambientalistas, indicados pelos conselheiros do Plenário.
A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86 define que o Estudo de Impacto Ambiental é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. O acesso a ele é restrito, em respeito ao sigilo industrial.
Resolução Conama n° 378/06 – Define os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional para fins do disposto no inciso III, § 1o, art. 19 da Lei no 4.
A resolução de nº 237 do dezembro de 1997, foi criada com o objetivo de revisar os procedimentos e regular os aspectos, de forma a propiciar uma efetiva utilização do instrumento do licenciamento ambiental como forma para uma gestão ambiental otimizada, buscando um desenvolvimento de forma sustentável e continua, ...
O RIMA deve conter claramente os objetivos e justificativas dos projeto e suas relações com as políticas setoriais e planos governamentais. Deve descrever as alternativas tecnológicas do projeto (matéria-prima a ser utilizada, fontes de energia, efluentes e resíduos que serão gerados).