V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração - média; Penalidade - multa.
O uso do aparelho celular enquanto dirige é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não chega a ser considerado crime de trânsito, contudo, é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e aplicação de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A lei proíbe dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Assim, estaria tudo bem dirigir descalço, mas, de salto pode haver problemas, já que um salto pode comprometer a sensibilidade do pedal e tornar mais complexo seu manuseio.
Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R $85,13. Mas como a lei não fala sobre dirigir descalço, abre brecha para que dirigir de pés descalços seja permitido, o que facilita o motorista a se livrar caso seja parado.
Não existe regulamentação específica para uso de bermuda na condução de motocicleta. Uso de chinelos é infração de trânsito. De acordo com a legislação, é infração de trânsito o uso de calçados que não se firmem no pé ou que comprometam a utilização dos pedais.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido. Em dias muito quentes não é recomendável, pois os pedais podem estar superaquecidos provocando grande desconforto e até mesmo queimaduras nos pés do condutor.
O CTB em seu artigo 252 diz sobre dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. A moto automática pode até não ter pedais, mas o chinelo não firma nos pés, portanto, entendo que seja proibido e a autuação é totalmente cabível.
Das multas de trânsito mais caras, as auto-suspensivas
· Dirigir sem CNH (art. 162, I), que tem a multa gravíssima multiplicada por 3, resultando em uma multa de R$ 880,41. · Entregar direção a pessoa sem CNH (art. 163), que multiplica o valor da infração gravíssima por 5, resultando em multa no valor de R$ 1.
As infrações gravíssimas são, como o nome já diz, consideradas as condutas mais graves no trânsito, com alto risco para o infrator e também para outros condutores, passageiros, pedestres ou ciclistas. O valor das multas é de R$ 293,47 e são gerados sete pontos na CNH.
E as multas são acompanhadas de medidas administrativas, exemplo da retenção e recolhimento do veículo. As multas gravíssimas custam R$ 293,47, porém, o fator multiplicador estabelecido pela lei 13.
Com isso, a multa por ultrapassar a velocidade acima de 50% é considerada infração gravíssima. Sua penalidade é suspensão da CNH, sete pontos na CNH e uma multa no valor de até R$ 880,42.
293,47
Quando a infração gravíssima tem um fator multiplicador, o valor padrão da multa – que é de R$ 293,47 – é multiplicado por esse fator. Por exemplo: se determinada infração tem o fator multiplicador 5, o infrator penalizado deverá pagar um total de R$ 293,47 multiplicado por 5, ou seja, R$ 1.
CAMPO 2 – 'DESDOBRAMENTO DO CÓDIGO DE INFRAÇÃO' - campo para registrar os desdobramentos da infração. CAMPO 3 – 'DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO' – campo para descrever de forma clara a infração cometida.
Em caso positivo, sua CNH será suspensa e você terá que fazer o curso de reciclagem previsto em lei. ... Nesse caso, sua CNH também será suspensa e você terá que fazer a reciclagem. Um exemplo de multa de 7 pontos na carteira que gera suspensão é dirigir embriagado. Outro, é disputar corrida.
Suspensão de CNH Por Multa Gravíssima: Como Recorrer em 2021
A reincidência de uma infração gravíssima pode ter duas consequências para o condutor. A primeira é dobrar o valor da multa e, a segunda, a cassação da CNH. ... Sendo assim, ele manteria sua CNH. A reincidência só vale se a infração cometida no período de 12 meses for a mesma anterior.
Por isso, é possível recorrer de multas gravíssimas. Antes do recurso, ele pode entrar com uma defesa prévia, na qual aponta erros em informações anotadas pela autoridade de trânsito no auto de infração. Caso a defesa seja aceita, a multa gravíssima sequer é emitida e o auto de infração termina sendo arquivado.
-Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de 293,27. Cometendo infrações, o motorista vai adquirindo pontos na carteira e há limite. Quando o cidadão habilitado acumula 20 pontos no período de um ano, automaticamente ele perde o direito de dirigir.
No portal www.detran.sp.gov.br , é possível recorrer em todas as instâncias contra infrações registradas exclusivamente pelo Departamento de Trânsito. O cidadão também pode pedir online a aplicação de advertência por escrito em vez de multa.
R$ 293,47
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
3º define quais são os dados mínimos que deverá constar na sua defesa ou recurso que são: (I) - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; (II) - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do ...
Está previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro que é possível trocar a multa por uma advertência. Para isso o condutor não pode ter cometido outra infração do mesmo tipo nos 12 meses que antecedem a autuação. “A conversão da multa em advertência não se aplica somente à primeira infração cometida.