Normas coercitivas são normas impostas pelo Estado ou autoridade competente que apresentam penas caso o descumprimento ocorra. Sendo assim, o objetivo é fazer com que as pessoas evitem o descumprimento destas normas, uma vez que, teoricamente, deveriam temer estas punições.
Em suma podemos afirmar que o direito, ou a norma jurídica relaciona-se com as questões externas das pessoas, ou seja, é a relação do indivíduo para com a sociedade. Já a moral ou a norma moral é ligada ao foro íntimo das pessoas, os seus princípios e as motivações particulares.
Normas morais são regras estabelecidas por convenção. (isto é, combinadas entre as partes sem o auxílio de uma lei especifica). Normas Juridicas seguem o oposton são estabelecidas por regras juridicas de uma determinada sociedade, baseando-se na legislação vigente na mesma.
As semelhanças entre normas morais e normas jurídicas são que ambas existem para facilitar e melhorar a convivência social e a justiça. E as duas muitas vezes são desviadas devido a ações de interesse pessoal. O que as distingue é que as normas morais são resultado da educação e preceitos que recebemos durante a vida.
Alguns aspectos comuns são: que as normas morais e as jurídicas são estabelecidas pelos membros da sociedade, e ambas se destinam a regulamentar as relações nesse grupo de indivíduos.
As normas morais são regras de convivência social e obedecem sempre a três princípios: Auto-obrigação, Universalidade, ... As normas morais são regras de convivência social ou guias de ação, porque nos dizem o que devemos ou não fazer e como o fazer.