As alegações finais são o último momento, no procedimento comum, para o advogado ressaltar seus principais argumentos e tentar convencer o juízo.
403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
MEMORIAL FINALIDADE. 1. A FINALIDADE DO MEMO RIAL E PERMITIR A PARTE FOCALIZAR E RELEMBRAR PONTOS DA QUESTAO SOB JULGAMENTO, RESULTANDO INVIAVEL A APRESEN- TACAO DE MOTIVACAES E ARGUMENTOS NOVOS, SOB PENA DE,VIA A AMPLIACAO DOS LIMITES DA LIDE, RESTAR FERIDO O PRINCI PIO DO CONTRADITORIO. 2.
Pois, tratam-se, os memoriais, de um resumo que deverá conter apenas o estritamente necessário para o entendimento do que se requer. Costuma-se dizer que um bom memorial deve conter em média três páginas, porém, jamais ultrapassar cinco páginas.
Os debates orais simbolizam o momento em que a dialética processual, intrínseca ao rito do Júri, é levado ao cabo. É nele e por meio dele que as partes dialogam e apresentam ao Conselho de Sentença as suas pretensões. ... Em regra, cada parte possui uma hora e trinta minutos de fala.
Réplica é quando um participante no debate tem direito de resposta e a tréplica ocorre quando um participante diferente de quem falou na réplica tem o direito de argumentar em cima da tréplica.
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Diferentemente de outros países, onde a decisão ocorre mediante discussão e deliberação conjunta entre os jurados, no Brasil, os integrantes do Conselho de Sentença não se comunicam entre si e, ao final das exposições da promotoria e da defesa, manifestam sua decisão individualmente e em sigilo, escolhendo cédulas ...
O júri popular é um júri formado por cidadãos comuns, que não possuem formação em Direito. Ele é utilizado apenas em alguns casos, previstos no Código de Processo Penal. Nesses casos, quem condena o acusado são os jurados, e não o juiz.
O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime.
Não é possível a anulação da decisão do Tribunal do Júri quando for acolhida uma das correntes de interpretação da prova apresentadas em plenário. ... Noutras palavras, há de restar evidente a prolação de um decisum teratológico e desprovido de qualquer liame com as provas produzidas.