13. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica (LPI, Lei nº 9.
Pela Lei da Propriedade Intelectual (9.
Propriedade industrial é o conjunto de proteção de direitos sobre as patentes de invenção, patente de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, registro de marcas, bem como a repressão da concorrência desleal e às falsas indicações geográficas.
O registro de patentes e marcas é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio de um procedimento burocrático, mas muito importante para o empreendedor. Esse processo visa à proteção e à garantia de direitos sob invenção ou marca e traz diversas vantagens ao negócio.
O conceito de propriedade intelectual afirma que só é considerada uma propriedade intelectual, obras como músicas, textos e pinturas. Apesar do conceito definir dessa forma, conforme vimos no tópico anterior, a propriedade intelectual é dividida em dois tipos: industrial e autoral.
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Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 170 (código 240). No prazo extraordinário, para as pessoas especificadas na RETRIBUIÇÃO 2, o valor é de R$ 135 (código 241). Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 340 (código 241). A anuidade continua sendo paga, com outros valores, até o fim da validade da patente.