É possível emitir a segunda via de notas fiscais pela Internet, a partir do site da Secretaria de Fazenda (Sefaz). Para isso, é preciso ter a chave de acesso da nota fiscal eletrônica (NF-e) em mãos.
Quando há o extravio da nota fiscal, pode-se pedir 2ª via. Para obter uma segunda via da nota fiscal, basta ir até o estabelecimento onde foi comprado o produto ou contratado o serviço em questão, e requerer o documento.
Para acessar a segunda via, é preciso ter a chave de acesso da nota fiscal eletrônica (NF-e) em mãos. Após informar o código de 44 dígitos, o sistema recupera as informações do documento e é capaz de gerar um arquivo XML com validade jurídica, assim como a versão física da nota fiscal.
O primeiro passo de como recuperar nota fiscal emitida é acessar o Portal da NFe no site da Secretaria da Fazenda. Lá é possível consultar, baixar e imprimir cada nota. Para entrar no Portal e ter acesso à NFe, é necessário que você tenha em mãos o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE).
A resposta para essa pergunta é simples e direta: com quem emitiu a nota fiscal. Sim, por mais que o estabelecimento em que você adquiriu determinado produto não é obrigado a fazer essa nova emissão — legalmente falando, já que não há nenhuma lei que diga isso — , basta que você entre em contato.
A garantia é contada à partir da emissão da nota fiscal. Se estiver dentro do prazo oferecido pela loja responsável pela venda, você poderá entrar em contato com nosso time de relacionamento e pedir as orientações para acionar a garantia.
A nota fiscal não é imprescindível para comprovação da compra de um bem ou de um serviço e, portanto, não é um documento indispensável para provar a relação de consumo e nem para o consumidor exigir seu direito quanto à garantia estabelecida por lei, podendo ser substituído pelo termo de garantia ou o documento que o ...
Como conseguir uma Nota Fiscal antiga Para conseguir uma Nota Fiscal antiga, geralmente é necessário encontrar a chave de acesso presente no DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal, emitido em papel) e digitar no site da Sefaz ou vasculhar entre milhares de e-mails.
Em caso de perda, roubo ou furto do seu cartão você deve seguir os seguintes procedimentos:
Como vimos acima, quando for entregar um produto, quando o cliente pedir, transportadoras e Correios exigem a nota fiscal impressa. Porém a emissão das notas fiscais é obrigatória sempre que algum produto for vendido ou algum serviço for prestado.
Segundo o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas têm prazo máximo de 30 dias corridos para realizar o reparo ou substituição.
Direito do Consumidor: lojas têm 30 dias para trocar produto com defeito. ... Nos casos em que o defeito do produto não foi reparado, o CDC prevê a substituição por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso. O cliente ainda pode optar pela restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional no preço pago.