O assédio virtual é uma prática ocorrida e difundida na rede mundial de computadores. Ele acontece quando um indivíduo ou grupo de pessoas utiliza a internet, de forma deliberada e repetida, para importunar, intimidar, perseguir, ofender ou hostilizar alguém ou determinado conjunto de indivíduos.
Como denunciar assédio virtual:
A QUEM DENUNCIAR O ASSÉDIO SEXUAL?
Ainda de acordo com o PL, assédio moral é definido como “ofensa reiterada da dignidade de alguém que cause danos ou sofrimento físico ou mental no exercício do emprego, cargo ou função”. A pena é detenção de um a dois anos e multa. A pena pode ser agravada em até um terço, se a vítima for menor de 18 anos.
É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo.
É caracterizado por comportamentos abusivos e humilhantes frequentes, expressos por gestos, palavras e atitudes que prejudiquem a integridade física e mental do empregado. Também pode ser verificado por cobrança de metas abusivas por parte de superiores hierárquicos.
Na prática o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar "apelidos" constrangedores no empregado, são alguns exemplos que ...
01) A EMPRESA QUE FORÇA O EMPREGADO A PEDIR DEMISSÃO ESTÁ COMETENDO ASSÉDIO MORAL. ... A conduta da empresa em forçar o trabalhador a pedir demissão, ameaçando-o com demissão por justa causa ou qualquer outro tipo de punição, caracteriza ASSÉDIO MORAL.