-Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de 293,27. Cometendo infrações, o motorista vai adquirindo pontos na carteira e há limite. Quando o cidadão habilitado acumula 20 pontos no período de um ano, automaticamente ele perde o direito de dirigir.
R$ 293,47
· Toma 2 multas gravíssimas chega a 14 pontos e você não perde a CNH; · As multas graves somam 5 pontos e você pode tomar até três; · 3 multas na categoria média não te fazem perder a carteira; · Se você tomar 6 multas leves, chegará a 18 pontos e o motorista não tem qualquer risco de ter a sua CNH suspensa ou cassada.
O número passa de 20 para 40 pontos, mas apenas para motoristas que não cometerem infração gravíssima. Se houver uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Com duas ou mais infrações do tipo, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos.
Quando vencem os pontos da CNH? O Detran SP explica que os pontos adquiridos não saem do sistema e permanecem no cadastro do condutor. Acontece que, depois de 12 meses da data da autuação, perdem a eficácia para fins de suspensão.
A certidão de prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que antes custava R$ 21,31 e só podia ser requerida presencialmente nos postos de atendimento, agora pode ser solicitada gratuitamente direto no portal do Detran. SP.
Para gerar a certidão de prontuário, é preciso:
A certidão de prontuário só pode ser pedida pelo próprio condutor, mediante cadastro no portal (www.detran.sp.gov.br), com criação de login e senha de uso pessoal. No momento da emissão, será gerado um código para posterior consulta do documento no sistema.
Certidão com histórico do motorista até a data da emissão: data e local de emissão da CNH, comprovação de categoria, processos, ocorrências, bloqueios ou impedimentos. Usada como comprovante para fins judiciais, trabalhistas, de aposentadoria, ou cursos.
Sobre a Certidão de Prontuário A Certidão de Prontuário é um documento que apresenta cópia dos dados registrados pelo IIRGD na ficha de identificação civil da pessoa. Esse documento é usado nas situações em que o RG não pode ser apresentado ou é insuficiente para comprovar os dados de uma pessoa.