São as fases: 1º) Fase da PENA BASE: Definição da PENA INICIAL (Qualificadoras/Privilégios) + Circunstâncias Judiciais. 2º) Fase da PENA PROVISÓRIA: PENA BASE + Análise de Atenuantes + Agravantes. 3º) Fase da PENA DEFINITIVA: PENA PROVISÓRIA + Causas de Aumento de Pena + Diminuição da Pena.
DAS FASES DA DOSIMETRIA DA PENA. 1 Fixação da pena-base: circunstâncias judiciais. 2 Análise das circunstâncias atenuantes e agravantes: 3 Análise das causas de diminuição ou de aumento da pena.
Significado de Dosimetria Valor que se refere à medida (dose) de radiação dada a um sistema/corpo/organismo.
“Reincidência deriva de recidere, que significa recair, repetir o ato. Reincidência é, em termos comuns, repetir a prática do crime.
De acordo com a LEP, a reincidência ocorre “quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”.
44 do CP, o reincidente específico (mesmo tipo penal) em crime doloso não pode ter a pena privativa de liberdade convertida em restritiva de direitos. ... 44, § 3º, do CP, o reincidente não específico pode ter a pena privativa substituída por restritiva de direitos quando a medida se revele socialmente adequada.
Dentre os vários efeitos da reincidência, destacamos os seguintes: agravamento da pena; aumento do prazo para concessão do livramento condicional; impedimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e da concessão do sursis, quando de tratar de crimes dolosos; interrupção do prazo da ...
Será reincidente o réu que possuir condenação por crime anterior, ainda que esta não tenha transitado em julgado. ... Na segunda etapa da dosimetria da pena, o juiz não pode reduzir a pena em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime,visto que tal possibilidade não está prevista expressamente em lei.
É chamado tradicionalmente de “primário” o réu que não havia sido anteriormente condenado por sentença transitada em julgado. ... O código penal brasileiro, em sua parte geral atualmente adota o termo “réu não reincidente”.
O aumento da pena pela circunstancia agravante da reincidência deve se dar na fração de 1/6 [um sexto] conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial predominantes.
5a Questão (Ref.: Pontos: 0,0 / 0,1 Quanto às técnicas de dosagem da pena, marque a opção correta: De acordo com Súmula do STJ, uma atenuante não pode, na segunda fase do cálculo da pena, diminuí-la abaixo do mínimo legal.
A fixação da pena ocorre apenas depois da sentença condenatória. A partir daí, conforme prevê o artigo 68 do CPP, o cálculo da punição deve atender três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena.
pode o juiz limitar-se a uma só diminuição se, no caso, concorrerem as causas de diminuição da tentativa e da semi-imputabilidade do agente. é possível a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
“Maus antecedentes” são tudo o que remanesce da reincidência. Ou seja, decorrido o prazo de cinco anos, por exemplo, do cumprimento da pena (período no qual há reincidência, como acima se demonstrou) deixa o indivíduo de ser considerado reincidente, mas carregará ele em sua ficha o gravame de maus antecedentes.
É muito comum que um juiz, um delegado ou um policial diga a uma pessoa que cometeu um crime que eventual confissão sera utilizada em seu favor. De fato, segundo a alínea d do inciso III do artigo 65 do Código Penal, aquele que confessar de forma espontânea a autoria de um crime terá a sua pena atenuada.
Assim, se a mesma circunstância já figurar como qualificadora, deverá ser ignorada como causa de aumento ou agravante; se já figurar como causa de diminuição, deverá ser desprezada como atenuante genérica.
Já o § 2º traz as majorantes (causas de aumento de pena): § 2º – A pena aumenta-se de um terço até metade: ... Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.
258 do CP que determina a aplicação de um aumento de um terço sobre a pena prevista ao homicídio culposo (art. 121, § 3º, do CP). Entretanto, há previsão de aumento de um terço (art. 121, § 4º, do CP) nos casos em que o homicídio culposo foi praticado com inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
61 do Código Penal, assim redigido: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime”. (negrito nosso). ... 61, for, ao mesmo tempo, uma qualificadora do crime, não poderá ela atuar como agravante genérica.
Tema criado em 25/3/2019. "Havendo duas qualificadoras ou mais, uma pode ser usada para qualificar o crime e a outra como agravante genérica, se cabível, ou circunstância judicial desfavorável."
Acusado de homicídio duplamente qualificado é condenado a 21 anos de prisão.