Dona de casa (pré-AO 1990: dona-de-casa) é o termo, em direito do trabalho e previdenciário que define a mulher que, casada ou não, trabalha exclusivamente para a própria família, não exercendo atividade remunerada, ou esta não pode ser considerada habitual e principal.
O chamado trabalhador autônomo é o profissional que trabalha por conta própria, ou seja, desempenha uma atividade remunerada sem ter vínculo empregatício com alguma empresa, por exemplo. Um exemplo de profissional autônomo é a pessoa física que possui a sua própria atividade econômica.
Trabalhador autônomo é "aquele que exerce, habitualmente e por conta própria, atividade profissional remunerada, explorando, assim, em proveito próprio, sua força de trabalho".
É um processo de pura doação, servidão, estar ali criando a base de um ser (ao dar suporte ao seu filho mais de perto) e formando o alicerce, da estrutura do familiar, como muitas mulheres fizeram antes e como muitas ainda farão, depois de nós.
Há uns 40, 50 anos, poderia afirmar com todas as letras que do lar é aquela que se dedica exclusivamente aos cuidados da casa e da família, englobando atividades como, limpar e organizar a casa, cozinhar, fazer compras, cuidar e educar os filhos, cuidar das roupas da família, se dedicar ao esposo.
8 dicas que a ajudarão a ser uma ótima dona de casa