A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões.
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento nesse regime. Isso inclui limite de faturamento anual, débitos, entre outras determinações.
Solicitar cancelamento da opção pelo Simples Nacional. Este cancelamento da solicitação da opção só é possível: 1- Enquanto o pedido estiver "em análise", ou seja, antes do seu deferimento, e; 2- Realizado no Portal do Simples Nacional dentro do prazo para a opção.
Para migrar para o Lucro Real a empresa precisa ter em mãos toda a documentação, um controle de estoque, um controle de ativo mobilizado e de sua depreciação. Uma empresa pode sair do Simples Nacional, por exemplo, direto para o Lucro Real, sem transitar pelo Lucro Presumido.
No Lucro Presumido, você vai pagar 20% sobre o valor do Pró-Labore. Já no Simples Nacional já está incluso no valor da alíquota, então é outra vantagem. Supondo que numa empresa um sócio opte por ter um Pró-Labore de mil reais, já praticamente não vai ter diferença na primeira faixa de tributação.
Para quem pretendia seguir pelo Lucro Presumido, tem até 30 de abril para decidir migrar para o Lucro Real. O especialista lista uma série de vantagens da opção pelo lucro real. Nesse regime, por exemplo, depreciações, amortizações e juros fazem diminuir a incidência de tributos.
As demais empresas devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. ... Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex.: instituições financeiras, factoring) ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.
As empresas qualificadas como MEI recolhem tributação por meio do Simples Nacional, no entanto, pode-se dizer que o regime tributário MEI é um pouco diferente do Simples Nacional, já que as MEIs são isentas de tributos fiscais federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Vantagens do MEI